O BeefPoint entrou em contato com advogados, lideranças e formadores de opinião para entender melhor qual o impacto desta decisão para o setor e como o pecuarista deve proceder para não pagar mais a contribuição e conseguir receber as cobranças indevidas. "As chances de recuperar os valores pagos indevidamente no passado dependem da documentação que cada produtor possui". Como está sendo discriminado o Funrural na sua nota fiscal?
Na semana passada, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, conforme a Lei nº 8.540, de 1992, em julgamento a um recurso extraordinário do Frigorífico Mataboi.
O BeefPoint entrou em contato com advogados, lideranças e formadores de opinião para entender melhor qual o impacto desta decisão para o setor e como o pecuarista deve proceder para não pagar mais a contribuição e conseguir receber as cobranças indevidas.
Segundo Marcelo Guaritá Bento, advogado do escritório Diamantino Advogados Associados, a decisão só vale para o Frigorífico Mataboi. Isso significa que a contribuição não deixa de existir. Ele vale somente para o caso analisado. Mas é um precedente muito forte e firme para que outras ações semelhantes sejam julgadas da mesma forma.
Segundo o advogado, “as chances de recuperar os valores pagos indevidamente no passado dependem da documentação que cada produtor possui”, ou seja o produtor precisa apresentar documentos que comprovem que este recolhimento foi feito. No caso dos pecuaristas que vendem animais aos frigoríficos, estes precisam apresentar as notas fiscais com o desconto do Funrural especificado.
Diante destas informações muitos usuários do BeefPoint comentaram que alguns frigoríficos não destacam este desconto. Como está sendo discriminado o Funrural na sua nota fiscal?
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12 Comments
Quanto ao sucesso do re do frig mataboi, não tenho mais duvida.
o caso é pelo que estou entendo das palavras deste advogado, cada empresa que estiver interessada em parar de recolher o funrural, tem que entrar na justiça. e consequentemente sobrecarregar o judiciario com centenas de milhares de processos. o que eh inviavel sob o ponto de vista processual e economico.pra mim, basta parar de recolher e entrar imediatamente com pedido de restituição. e ponto final.
A maioria dos Frigorificos não descriminam o desconto do FR na Nota Fiscal, dizem que é de responsabilidade deles, e ainda usam como atrativo dizendo que o preço é livre de desconto.Fiz dois abates recentemente, dia 05/02/10 150 bois no Frig VALE GRANDE IND E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A “FRIALTO SINOP”, no campo valor total dos produtos o valor veio “cheio” e no valor total da NF já foi descontado o valor correspondente ao FUNRURAL, no campo DADOS ADICIONAIS foi descriminado Desconto de 2,3%.
Boa tarde, gostaria de entender essa questão, se apenas o Mataboi (Araguari MG)
tem esse “beneficio´´ os outros frigoríficos também terão esse direito?
Adilson
Neste caso que o senhor citou, ainda é possível brigar e possivelmente recuperar. No entanto boa parte dos frigoríficos já colocam o valor líquido no valor total dos produtos e se quer destacam nos DADOS ADICIONAIS qualquer tipo de desconto.
No romaneio também não colocam a descrição do Desconto e nem o percentual descontado.
Ai, realmente fica mais difícil.
Até mais
Sou pecuarista em goias e quero saber como faço pra receber o valor que ja paguei durantes todos os meus abates.
obrigado
Tenho questionado a pratica especialmente do JBS, cujo preço e sempre proposto nas condiçôes a vista e livre do funrural. Entendo que deveriam constar na n.f. tais condiçôes,ou seja,transparecer que houve a reduçâo dos valores correspondentes aos encargos finaceiros e do funrural, tendo em vista que seu preço esta sempre abaixo do mercado a prazo e com desconto do furural.Da forma que esta, esta estou simplesmente vendendo o boi abaixo do mercado.Esclareça-me se eu estiver equivocado.
Prezados colegas alexandre e adilson. o caso seria então pedir uma relação do funrural, onde demonstre os valores retidos e recolhidos pelo frigorifico, bem como as respectivas guias do fr recolhido ok
e se o frigorifico se negar, pode então estar acontecendo duas coisas. uma ele estar sonegando seu funrural, ou pura preguiça mesmo. pois fikem atentos, pq para pleitear a restituição precisa sim da comprovação do recolhimento ok qquer duvida tow por aki. abraços
os frigorificos de goias e do para dificilmente descriminam o funrural, pois tenho varios anos de abate e tenho no maximo, 10 abates com esta descriminaçao, onde uns dos frigorificos ja ate faliu, que e o caso do frigoluz de luxiania e o friexport que tamben fechou. fica muio dificil de receber algo desses orgaos.
uma forma de receber seria apresentar as notas fiscais para o funrural e o mesmo fazer o repasse dos valores cobrados,
Muito interessante.
Considerando as consultas jurídicas feitas pela equipe do BeefPoint, gostaria de saber a partir de que data seria possível pleitear a devolução dos valores descontados indevidamente.
Normalmente estas questões caducam a partir de cinco anos.
Lauro Klas Junior.
Pecuarista M.S.
Vamos por parte: trata-se de uma decisão específica ao Mataboi a qual cabe recurso e será questionada pelo governo; o que não está escrito no contrato comercial de compra e venda de bois não existe de pleno (salvo prova fundamentada).
Em outras palavras se não constar no corpo da nota fiscal de venda do produtor ao frigorífico a discriminação do desconto do funrural ou na nota de entrada não se tem prova do acerto “livre de funrural”.
ESCLARECIMENTOS.
1. A MELHOR FORMA DE INSTRUIR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EH TER A DOCUMENTAÇÃO (GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FUNRURAL, FORNECIDAS PELOS FRIGORIFICOS, BEM COM AS NFS do produtor.