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Controle contra brucelose é intensificado na Bahia

A partir de 1o de julho, a emissão do Guia de Trânsito Animal (GTA), para bovinos e bubalinos, estará condicionada à comprovação da vacinação contra a Brucelose no estabelecimento de criação de origem dos animais. Essa é uma exigência da portaria 142, publicada pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), em cumprimento à determinação do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para o diretor geral da Adab, Luciano Figueiredo, essa medida é necessária para a manutenção da sanidade dos rebanhos. “A vacinação é ação máxima do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), no entanto essa medida vem intensificar os índices vacinais, evitando também prejuízos aos criadores”, garante Figueiredo.

Todas as ações fazem parte do PNCEBT, implantado na Bahia no ano passado que prevê a vacinação obrigatória contra a brucelose em fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade. O regulamento técnico do PNCEBT estabelece que a vacinação contra a brucelose deve ser executada ou supervisionada por um médico veterinário autônomo cadastrado pela Adab. O procedimento para a vacinação contra a zoonose requer habilidades técnicas de aplicação e segurança na manipulação da vacina B-19.

“Para prevenir e controlar a doença é necessária a vacinação de 100% das fêmeas com idade entre 3 e 8 meses para que as reprodutoras estejam protegidas por toda sua vida útil”, esclarece o diretor de Defesa Sanitária Animal da Adab, Iram Ferrão. Ele lembra ainda que, se aplicada corretamente e aliada às medidas recomendadas de controle sanitário, a vacinação garante a proteção necessária contra todas as perdas provocadas pela doença.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Adab, adaptado por Equipe BeefPoint

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