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Cooperativa quer isonomia para seus ‘integrados’

O setor cooperativista está empenhado em derrubar uma medida da Receita Federal que onera cooperativas agropecuárias com modelo de integração vertical na produção, principalmente de proteínas animais. Uma emenda incluída na Medida Provisória 897/2019, a MP do Agro, aprovada nesta semana no Congresso Nacional e que aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro, pode resolver parte do problema.

A integração se caracteriza quando uma empresa ou cooperativa subsidia seus fornecedores de animais como aves e suínos com a entrega de insumos como matrizes, ração e medicamentos e depois garante a compra desses animais, já criados, produz as carnes a as comercializa. Quando a relação é com uma empresa como BRF ou Seara, o integrado paga Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), com alíquota de 1,2%, apenas sobre o volume “engordado”. O restante (cerca de 90% do total) é descontado, pois, em tese, a empresa já pagou tributo sobre os insumos. No caso dos cooperados, o pagamento recai sobre o produto final “cheio”.

Segundo a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), com isso alguns cooperados chegam a pagar até dez vezes mais do que deveriam de Funrural nessa relação. A entidade tenta convencer a Receita a descontar da cobrança os valores referentes a insumos e assistência técnica fornecidos a esses cooperados, como na relação com uma empresa.

Ocorre que a Solução de Consulta Cosit nº 11/2017, criada pela Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal, considera que as cooperativas não são sociedades empresariais e não têm direito à redução da contribuição previdenciária por meio do abatimento desses valores. O órgão entende que entre uma cooperativa e seu associado não há uma relação jurídica contratual como nos dos acordos entre um integrado e um frigorífico e, por isso, não cabe o benefício.

“Não há amparo legal para a caracterização do recebimento de parte da produção como sendo a título de participação da cooperativa em contrato de parceria rural, ou de integração rural, para efeito de afastar a incidência da contribuição sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, quanto à parte que supostamente caberia à cooperativa como parceiro que forneceu os insumos”, diz a solução de consulta.

Na prática, portanto, os cooperados estão pagando mais Funrural do que produtores integrados de grandes companhias do segmento. “O cálculo é feito sobre o valor da comercialização da produção entregue pelo associado à cooperativa e, na verdade, essa conta deveria ser feita levando em consideração os gastos dos insumos fornecidos pela cooperativa ao cooperado”, afirmou o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, por meio de sua assessoria.

Sem alarde, o setor incluiu uma emenda na MP do Agro que revê esse entendimento para que a tributação das cooperativas seja semelhante a das empresas do ramo. A avaliação de fontes que acompanham o assunto é que a mudança em lei soluciona a questão daqui para frente, embora não tenha poder para amparar a devolução de valores pagos.

A OCB não confirmou quantas cooperativas estão sendo tributadas nesse modelo nem de quanto seria o recolhimento indevido. Mas fontes que acompanham a discussão no governo dizem que duas cooperativas são cobradas nesse sistema e outras dez podem passar a ser. O potencial de impacto total, se a norma for aplicada a todas as cooperativas integradoras do país, pode ficar entre R$ 6 bilhões e R$ 10 bilhões, segundo as fontes. Em apenas uma grande cooperativa do Sul, o valor chegaria a R$ 1 bilhão.

Como a emenda na MP só desonera o setor nas operações futuras, há outra proposta em articulação para conseguir a publicação de um novo entendimento sobre a aplicação do benefício às cooperativas e abrir caminho para a devolução de valores já pagos. A Receita deve consultar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a questão.

Fonte: Valor Econômico.

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