Corregedor-geral do Trabalho derruba decisão que bloqueava recursos da JBS

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio da Veiga, acolheu na sexta-feira (12) o pedido da JBS e concedeu liminar derrubando a decisão que determinava o bloqueio de R$ 10 milhões da empresa e a inspeção semanal do abatedouro do grupo em Passo Fundo (RS).

Ao deferir a liminar, corregedor criticou os argumentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) ao solicitar — e ser atendido pelo desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) — o bloqueio dos recursos da JBS.

O MPT argumentou que o bloqueio dos R$ 10 milhões se sustentava porque a JBS estaria se beneficiando de “dumping social” ao não assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) prevendo as medidas de proteção aos trabalhadores contra a covid19. O órgão lembrou que diversas concorrentes, como BRF e Aurora, firmaram compromissos com o MPT.

No entanto, a JBS vem adotando medidas de prevenção, com um protocolo de segurança próprio desenvolvido pelo Hospital Albert Einstein. Nesse contexto, o corregedor destacou que o MPT não apontou quais seriam os benefícios obtidos pela JBS ao não firmar o TAC.

“Não há, igualmente, o apontamento de quais, especificamente, seriam as medidas mais benéficas ou que não estariam sendo cumpridas pela Requerente com base das obrigações a ela impostas, a saber, o protocolo instituído pela ré e a legislação estadual aplicável”, apontou o ministro.
De acordo com o corregedor, a decisão contestada pela JBS “também apresenta contornos de incerteza e imprecisão, sem a indicação de parâmetros sólidos para o cumprimento das obrigações determinadas e para o respaldo à imposição imediata de bloqueio no valor determinado”.

A mesma incerteza se verifica na determinação de inspeção semanal do
abatedouro, medida concedida pelo desembargador do TRT—4 mas e que também foi derrubada pelo corregedor-geral.

“O auto de inspeção semanal determinado, por sua vez, repete tais contornos de imprecisão, por englobar imposição de obrigações futuras e incertas, e, que, além de determinar a mera verificação por oficial de justiça, sem a indicação de que será realizada com a expertise e os elementos hábeis a verificar as condições ligadas às questões de saúde e emergência sanitárias, impõe multa ligada a tais obrigações genéricas e futuras, e que serve se respaldo ao bloqueio imediato realizado”.

Fonte: Valor Econômico.

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