Por Rodrigo Fontenelle de A. Miranda1
Em um País onde o dinheiro se torna a cada dia mais escasso, e o mercado encontra-se cada vez mais volátil, a necessidade de financiamento da produção e da busca por proteção nas chamadas operações de hedge (hedge = proteção. Em finanças, operações de hedge visam proteger o investidor de alguma variação em determinado indicador, seja ele inflação, câmbio, etc.) passam a ser não apenas importantes, mas em alguns casos imprescindíveis para um resultado financeiro satisfatório por parte do produtor rural.
Existem hoje no mercado diferentes formas de obtenção de crédito para atividades rurais, com características das mais diversas possíveis. Finame, FCO, Proger, além das tradicionais operações de desconto, são alguns exemplos. Entretanto, este artigo tem como objetivo esclarecer melhor uma outra fonte de financiamento, a chamada CPR (Cédula de Produto Rural), que pode ter como objeto praticamente todos os produtos agropecuários in natura.
Criada pela lei No 8929, de Agosto de 1994, a Cédula de Produto Rural constitui hoje em uma das principais alternativas de financiamento do agronegócio brasileiro.
A CPR tem como característica principal o recebimento à vista por parte do emissor, com entrega futura do produto, na qualidade, quantidade e local especificados na cédula. Por ser um título cambial, ela pode ser transferida, total ou parcialmente, por endosso. Além disso, pode ser emitida em qualquer fase do empreendimento, e pode ser negociada em bolsa ou no mercado de balcão.
Uma grande vantagem da CPR é que os preços negociados são orientados pelo mercado futuro, isto é, pela data de liquidação das cédulas. Desta maneira, se os preços da safra do ano anterior não foram satisfatórios, o produtor não terá que vender sua produção futura a esse mesmo preço.
A vantagem para o comprador é que as cédulas possuem aval de grandes instituições financeiras, como o Banco do Brasil, entre outros. O custo desta garantia é pago pelo emissor, e gira em torno de 0,4 a 0,6% do valor da cédula. Os preços de venda das CPRs são determinados pela oferta e demanda das cédulas e dependem basicamente do vencimento, das cotações futuras do objeto e das taxas de juros praticadas pelo mercado.
Visando aumentar a participação dos financiadores do setor rural, no ano 2000, através da Medida Provisória No 2.017, criou-se a CPR Financeira, o que possibilitou e incentivou a entrada de novos agentes econômicos como fundos de pensão, de investimento e investidores externos. A diferença entre esta modalidade em relação à CPR – produto, é que a liquidação desta obrigação não se dá através da entrega do produto, mas sim de recursos financeiros.
Existem hoje diversos tipos de CPRs Financeiras. A principal delas é a CPR Financeira Preço Fixo, em que, no ato da comercialização da cédula, emissor e comprador definem o valor pelo qual a cédula será liquidada. Especificamente para as cédulas que apresentam o boi gordo como objeto, existe a CPR Financeira – Indicador ESALQ, cujo valor de resgate dependerá do preço que este indicador sinalizar no ato do vencimento da obrigação.
Exemplo:
O pecuarista emite uma CPR Financeira – Indicador ESALQ de 100 arrobas de boi gordo, no dia 1 de Abril, com vencimento para 01 de Outubro. Emissor e comprador acertam um percentual sobre a cotação da arroba de boi em outubro. Na liquidação da cédula, esse percentual (sempre em reais) é somado à média aritmética das últimas cinco cotações do indicador de preço da ESALQ, anteriores à data de vencimento da cédula. Esse valor é multiplicado pelo número de arrobas de boi gordo (no nosso exemplo, 100) e o resultado final será o valor a ser pago pelo emissor ao comprador.
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1Rodrigo Fontenelle de A. Miranda, economista formado pela UFMG, CBA pelo IBMEC e sócio-diretor da Agrotec Inseminação Artificial Ltda