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Crédito rural a juros pós-fixados terá ‘segunda chance’

O Conselho Monetário Nacional (CMN) confirmou as expectativas e decidiu no início da noite de ontem que os bancos terão mais dois meses para começar a ofertar crédito rural a taxas de juros pós-fixadas atreladas à inflação nesta Safra (2018/19), como antecipou na segunda-feira o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor.

De acordo com determinação do CMN, as instituições financeiras ficaram desobrigadas a operar com essa nova modalidade de financiamento ao agronegócio até o dia 30 de novembro. Logo, a medida só começará a valer a partir do início de dezembro.

A nova modalidade de crédito rural foi a principal novidade do atual Plano Safra (2018/19), que entrou em vigor em 1o de julho. Deveria começar a valer na primeira semana de outubro, mas os bancos se queixaram de dificuldades operacionais e queriam que a nova regra só começasse a valer em julho de 2019 – ou seja, somente a partir do começo da próxima temporada (2019/20).

O Valor apurou, contudo, que o problema é mais complicado. O fato é que até agora não houve nenhuma demanda por esses financiamentos por parte dos produtores rurais, que consideram alto o risco de apostar na modalidade por causa das incertezas que cercam as eleições e as consequências do resultado da corrida ao Planalto sobre a inflação.

As operações de crédito agrícola com taxa indexada ao índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) não envolvem equalização de recursos pelo Tesouro – ou seja, não contêm subsídios. A medida também é encarada como um “braço” da estratégia do governo federal para reduzir custos diante da crise fiscal e da lei do teto de gastos.

Os financiamento ao agronegócio indexados à inflação foram uma aposta de Ilan Goldfjan, presidente do Banco Central, que junto com o Ministério da Fazenda venceu uma batalha antiga com o Ministério da Agricultura em torno do tema. A equipe econômica já havia emplacado a criação da Taxa de Longo Prazo (TLP) e das taxas de juros variáveis para financiamentos com recursos de fundos constitucionais em operações que não fossem voltadas ao agronegócio.

Fonte: Valor Econômico.

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