A CVM cita o artigo 154, que estabelece que os requisitos, impedimentos, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. E também o artigo 245, que diz que "os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada".
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo sancionador que investiga Wesley Mendonça Batista, principal executivo do JBS, e Eliseo Santiago Perez Fernandez, diretor executivo de administração e controle da empresa.
O processo investiga a eventual responsabilidade dos dois executivos por infração a dois artigos da Lei das Sociedades por Ações. A CVM cita o artigo 154, que estabelece que os requisitos, impedimentos, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. E também o artigo 245, que diz que “os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada”.
É dever dos administradores ainda zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.
A CVM não fornece detalhes sobre o processo, mas informa em seu site que Fernandez e Batista solicitaram prorrogação de prazo para apresentação de defesas, que foi estendido para 30 de maio. O processo foi aberto em 2012.
O JBS informou que está levantando todas as informações para prestar os devidos esclarecimentos para a CVM.
Fonte: jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.