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Declaração do imposto de renda pessoa física 2006

Por Enio Borges Paiva1 e José Ney Vinhas2

Declaração do imposto de renda pessoa física 2006, chegou a hora de acertar a conta com o leão

No período de 01 de março a 28 de abril de 2006, é o período em que deve ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, do ano de 2006, cujos dados são os referentes ao exercício de 2005 (01 de janeiro a 31 de dezembro).

Está obrigada a apresentar a Declaração o empresário rural, que entre outros fatores se enquadre nas seguintes situações:
– participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
– teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2005, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
– relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 69.840,00, ou deseja compensar, no ano-calendário de 2005 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2005, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo;

Ao preencher a declaração é importante o empresário rural pessoa física ter conhecimento de que devem ser lançadas, para a apuração do resultado contábil, somente as receitas, recebidas, e despesas, pagas, em 2005. Portanto aquelas vendas realizadas em dezembro/05, cujo recebimento ocorreu somente em janeiro de 2006, farão parte da DIRPF 2007. O mesmo acontece com as despesas.

No caso dos financiamentos bancários, os juros e encargos pagos são considerados despesas da atividade rural, enquanto que a amortização do capital não o é. Portanto é necessária origem ou resultado da atividade rural para a amortização deste financiamento, excetuando os casos em que ocorre renovação ou tomada de novo financiamento.

E por falar em origem ou resultado da atividade rural é muito comum, o produtor fazer um esforço para reduzir a carga tributária (IRPF), ainda mais neste momento de depressão nos preços, mas por outro lado ocorre uma variação patrimonial acima da origem disponível.

Não podemos esquecer de comparar a origem e/ou resultado da atividade rural, com a variação patrimonial (aumento do patrimônio com relação a dezembro/04), com a redução do endividamento (pagamento de financiamentos existentes em dezembro/04), com as despesas particulares (instrução, saúde, aluguéis, etc), entre outras. A consistência nestas informações diminui significativamente a possibilidade de uma fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal.

Por fim devemos lembrar que a redução de impostos é possível de forma legal e planejada. O planejamento tributário de uma atividade ou de uma operação de venda de bens imóveis ocorre antes do fato gerador.

Neste caso citamos o Imposto sobre o Ganho de Capital. Este imposto pode inviabilizar a venda (terra, imóveis urbanos, etc), em função de que os valores dos bens muitas vezes são históricos e muito defasados. Mas não podemos esquecer que planejando a transação antes da negociação efetivada, é possível apresentar uma redução significativa neste tributo.

Para aqueles que querem reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2007, deve planejar a sua atividade desde 01 de janeiro de 2006, e não na data da declaração do IRPF 2007, lá em abril do próximo ano.

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1Enio Borges Paiva, bacharel em Ciências Contábeis, consultor da Safras & Cifras.

2José Ney Vinhas, Engenheiro Agrônomo, pós graduado em Administração Rural e Gestão Empresarial, consultor da Safras & Cifras.

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