Decreto de no 11.796 publicado hoje no Diário Oficial do Estado condiciona o tratamento diferenciado com benefícios fiscais ao couro para o produto que for destinado às indústrias de Mato Grosso do Sul. Define como estabelecimento industrial aquele que faça curtimento ou outros estágios de beneficiamento.
Estão excluídos os que salgam o produto ou façam outro processo com a simples finalidade de conservação e não beneficiamento. O benefício se estende ainda às operações em que o mesmo couro já beneficiado uma vez segue para outros estabelecimentos industriais para outra etapa de agregação de valor.
O mesmo decreto estabelece normas para operações com crédito presumido até o ano de 2008. Os estabelecimentos que pretendem continuar no regime tributário especial têm de apresentar os pedidos de autorização específica até o dia 25 próximo.
Fonte: Campo Grande News (por Fernanda Mathias), adaptado por Equipe BeefPoint