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Decreto define critérios de uso sustentável do Pantanal para o CAR

Decreto do governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu as recomendações técnicas para a exploração sustentável do Pantanal no estado, no processo de registro das propriedades rurais da região no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição de sexta-feira (9), do Diário Oficial do Estado.

O decreto aponta que a área de uso restrito da planície do Pantanal abrange total ou parcialmente os territórios de oito municípios do estado: Porto Murtinho, Miranda, Aquidauana, Corumbá, Ladário, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim e Sonora. Nestas áreas de uso restrito, a utilização não pode comprometer as funções ambientais e a pecuária extensiva é considerada atividade de baixo impacto ambiental em pastagens nativas nas áreas de preservação permanente dos rios, corixos e baías. No entanto, nas chamadas salinas, corpos de água encontrados na região do Pantanal da Nhecolândia, e na sua faixa marginal, o decreto estabelece que deverá ser evitada a concentração e o pernoite do gado.

A legislação também estipula que poderão continuar a ser exercidas normalmente as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural que já estão consolidadas em áreas de preservação permanente (APPs) na planície pantaneira, conforme estipula o novo Código Florestal. O decreto aponta também que será considerada Reserva Legal 20% da área das propriedades que estiverem dentro da planície e define os critérios e limites para a substituição de de paisagens nativas no Pantanal. A supressão poderá ocorrer somente com autorização do Imasul e deverá ser considerada a relevância ecológica das espécies, de modo a conservar a sustentabilidade ecológica da região. Conforme essas determinações, os limites para substituição ficaram definidos em 50% para as formações de cerrado e florestais e 60% para as formações campestres. O prazo de cadastramento vai até 5 de maio de 2016.

Clique aqui para ver o decreto completo.

Fonte: G1, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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