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E quando o Eco inviabiliza o Agro: Ministra do Meio Ambiente sugere que exigência ambiental pode implicar em desapropriação de imóvel rural

Me admira que o setor rural não esteja preparado para trazer esse debate à tona. O setor precisa perceber a oportunidade que a Ministra Izabella abriu na entrevista do Estadão. Não temos o direito de comer mosca. Deveríamos ocupar os espaços de que podemos dispor na mídia com textos de opinião ressaltando esse aspecto. Quem tem a ganhar com isso é a sociedade brasileira. Por Ciro Siqueira, engenheiro agrônomo, pós graduado em Economia Ambiental, Geoprocessamento e Georreferenciamento.

Em entrevista, a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, levantou talvez a grande questão filosófica por trás de toda a discussão em torno do Código Florestal. Quando as exigências ambientais inviabilizam a produção agrícola, qual deve ser o papel do Estado?

Ao responder a uma pergunta feita pela jornalista Giovana Girardi, do Estadão, Izabella sugeriu que as exigências ambientais podem implicar em desapropriação: “Temos situações da lei anterior que coloca 86%, 90% de algumas pequenas propriedades em área de preservação permanente. Se é isso, vamos desapropriar”.

Não se pode exigir que um produtor inviabilize a propriedade dele do ponto de vista econômico pela questão ambiental. Porque aí não estamos mais falando de produção de alimento, mas de desapropriar e destinar para a preservação ambiental. “Essa discussão o País nunca fez”, disse Izabella Teixeira.

Não fez mesmo. Passamos todo o debate do Código Florestal brigando por aspectos marginais da lei e não fomos capazes de entrar nos temas fundamentais. A discussão levantada pela Ministra Izabella é uma delas.

A legislação brasileira reza que o direito de propriedade não é absoluto. Está submetido ao atendimento da sua função social. Um dos aspectos da tal função social é o atendimento da legislação ambiental. Outro aspecto é a produção rural. Ou seja, o direito à propriedade da terra só é legítimo quando a terra produz e preserva o meio ambiente, ao mesmo tempo.

Mas e nas situações onde uma coisa inviabiliza a outra? Qual deve ser a solução?

Os ecologistas em geral respondem essa pergunta como uma verdade revelada: “meio ambiente e produção são incompatíveis”. Mas há um erro nessa frase mágica que os ambientalistas usam. Na verdade, meio ambiente e produção não são necessariamente incompatíveis, mas podem ser em algumas circunstâncias.

Imagine que um rio precise de 30 metros de APP em sua margem e imagine que haja uma plantação de rúcula nessa área que é o único meio de sustentação econômica de uma família de lavradores. Nessa situação, ou se preserva a APP ou se sustenta a família de lavradores. O que o Estado deve fazer?

A Confederação Nacional da Agricultura protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde levanta essa discussão. A ação está fundamentada exatamente neste ponto. Há nela um parecer da Advocacia Geral da União apresentando a contra-argumentação do Estado. O parecer é assinado por José Antonio Toffoli, hoje um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A argumentação de Toffoli se limita a afirmar que o meio ambiente é importante, que a constituição garante a preservação do meio ambiente como patrimônio da sociedade e que as duas cosias não são incompatíveis. Toffoli fugiu do ponto fundamental.

Infelizmente a ADIN da CNA era contra o velho Código Florestal, a Lei 4.771, que foi revogada pelo novo Código Florestal fazendo caducar a ADIN. Embora o problema entretanto, persiste na nova lei. Melhor, a nova lei reconhece que há situações onde o privado não pode ser obrigado a preservar por não ter como fazê-lo. Creio que alguém precisa puxar esse debate. Hoje no setor rural é muito mais forte nele do que seria antes da reforma do Código.

Minha opinião pessoal é que nos casos onde a lei torna a produção incompatível com a preservação a preservação precisa ser garantida, não com o sacrifício do indivíduo, mas com o sacrifício da sociedade, que é, no fim, a grande beneficiária do ato.

Os ambientalistas pensam diferente. Eles acham que nesses casos deve o Estado impor ao indivíduo o ônus da preservação ambiental em benefício da sociedade como um todo. Na base dessa crença dos ecofundamentalistas de vade mecum está o estigma do “ruralista”. Inconscientemente eles acreditam que todo produtor rural é um rico oligarca escravocrata, logo, deve abrir mão de parte do seu lucro e arcar com o ônus da preservação ambiental. Mas e quando o produtor rural não se encaixa no estereótipo?

Foi o que a ministra do meio ambiente viu. Foi o que a fez pensar na questão do ônus privado da preservação ambiental em benefício público.

Me admira que o setor rural não esteja preparado para trazer esse debate à tona. O setor precisa perceber a oportunidade que a Ministra Izabella abriu na entrevista do Estadão. Não temos o direito de comer mosca.

Deveríamos ocupar os espaços de que podemos dispor na mídia com textos de opinião ressaltando esse aspecto. Quem tem a ganhar com isso é a sociedade brasileira.

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1 Comment

  1. Bruna Oliveira disse:

    Acho que o autor do texto diz que os ambientalistas estão estereotipando os produtores rurais, quando na verdade o próprio autor que está estereotipando os ambientalistas.
    Me considero uma ambientalista, mas nunca, jamais, pretendo que um pequeno produtor rural tenha o ônus da preservação ambiental. Acredito, assim como o autor, que o Estado, ou a sociedade, tenham que pagar pela preservação nesse caso.
    Os ambientalistas já estão muito a frente desse estereótipo traçado pelo autor, propondo inclusive pagamento por serviços escossistêmicos a produtores que tenham que preservar suas áreas.