A entrada da BRF no capital da Minerva, ambas do setor de frigoríficos, terá que ser julgada pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A superintendência-geral da autarquia não aprovou a operação por temer efeitos anticoncorrenciais.
A entrada da BRF no capital da Minerva, ambas do setor de frigoríficos, terá que ser julgada pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O despacho oferecendo impugnação do negócio perante o tribunal foi publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira. Em parecer divulgado também na manhã de hoje, a superintendência recomenda aos conselheiros “que sejam ponderadas” possíveis medidas restritivas, “com a fim de sanar os efeitos anticompetitivos do ato de concentração”.
A operação analisada consiste numa troca de ativos que resultaria numa participação acionária de 16,29%. O acordo prevê aquisição, pela Minerva, de unidades de abate de bovinos atualmente detidas pela BRF em Várzea Grande e Mirassol D’Oeste, ambos municípios do Estado de Mato Grosso.
Como parte do pagamento, após um aumento de capital, a Minerva entregaria 29 milhões de ações de sua emissão à BRF que, assim, entraria para o quadro de acionistas, com fatia de 16,29%.
A transferência de plantas de abate bovino à Minerva em si não é o problema. A superintendência avalia que nesse aspecto o negócio teria efeitos potenciais até favoráveis a um ambiente de maior competição no mercado de carnes in natura.
O problema, explica o parecer, é que a operação confere à BRF participação com potenciais direitos de influência, acesso a informações e interesse financeiro. Na visão da superintendência, isso pode permitir “concentração relevante em certos mercados de alimentos processados, com efeitos anticompetitivos potenciais não triviais”.
Fonte: Jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.