Complementando a notícia sobre a nova legislação da rastreabilidade na cadeia produtiva de carne de bovinos e bubalinos, Luiz Henrique Witzler (Alemão) da SBCert enviou ao BeefPoint esclarecimentos sobre o novo decreto presidencial sobre a rastreabilidade brasileira.
Complementando a notícia sobre a nova legislação da rastreabilidade na cadeia produtiva de carne de bovinos e bubalinos, Luiz Henrique Witzler (Alemão) da SBCert enviou ao BeefPoint esclarecimentos sobre o novo decreto presidencial sobre a rastreabilidade brasileira.
Confira:
“No dia 23 de novembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nª 7623, regulamentando a lei 12097, de 24 de novembro de 2009.
Este Decreto estabelece basicamente o seguinte:
1- O “estabelecimento proprietário”, propriedade rural que explora atividade pecuária, terá prazo de 2 anos para cadastrar a sua marca à fogo ou tatuagem, em entidade a ser definida pelo MAPA.
2-Também define que após cadastrada a marca do estabelecimento, os produtores terão que passar a armazenar documentos comprobatórios, como GTAs e NFs, por um período mínimo de 5 anos.
3- Prevê ainda a criação de um banco de dados único para este fim, a PGA, de responsabilidade do MAPA, com operação da CNA.
4- Prevê por último a possibilidade de criação de programas voluntários de rastreabilidade, que precisarão ser homologados e auditados pelo MAPA
Em suma, o Decreto simplesmente regula a lei de rastreabilidade, que obriga que todos os estabelecimentos proprietários respeitem novas exigências baseadas em um escopo mínimo (em cima da marca de estabelecimento registrada e alguns novos procedimentos). E deixa aberto o espaço para criação de programas voluntários complementares.
Portanto, para as fazendas habilitadas para exportação para Europa, não há mudança alguma. Tanto que o SISBOV segue funcionando normalmente. E qualquer ajuste futuro no SISBOV depende de negociações prévias com os nossos principais importadores e publicação de novas normas.”
8 Comments
Pois é…
A elasticidade de "princípios" a cada dia mais utilizada em prol da "Teoria da Conveniência" …
Infelizmente nossos "legisladores", produzem leis, decretos e portarias, que dependendo do grau de "poder" de quem a interpreta, qualquer coisa será "legal", se aplicado o paragrafo anterior…
Se formos ao pé da letra, o "sisbov" ao contrário do que dizem, também terá que se adaptar, ou ao menos se juntar com algum outro programa que permita fazer "Rastreabilidade", pois o que faz até o momento é Identificar, e seguir sua movimentação desde o nascimento até o abate, daí prá frente, nem isso.
A lei que regulamenta todo o assunto é a nº 12.097, de 24 de Novembro de 2009
Dispõe sobre o "conceito e a aplicação de rastreabilidade" na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.
Art. 1º Esta Lei "conceitua e disciplina" a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.
Art. 2º A rastreabilidade de que trata esta Lei é a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, permitindo seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição da cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.
Parágrafo único. A rastreabilidade tem por objetivo primordial o aperfeiçoamento dos controles e garantias no campo da "saúde animal", "saúde pública" e "inocuidade" dos alimentos.
O tal do TraceBack, só vai até a calha de sangria dos Frigoríficos, dessa forma após consumida, se o produto apresentar algum problema, os frigoríficos somente saberão do dia do abate… de onde vieram? de qualquer um dos fornecedores que tiveram animais abatidos naquele dia… Se forem poucos, pode-se checar todos eles e chegar a conclusão de que além do tal "brinco", do curral, dos animais identificados até os 10 meses, nada mais existe, registros sanitários, alimentares… nada.
Portanto o sistema atual não cumpre o que estabelece a lei nº 12.097, de 24 de Novembro de 2009, afinal ela menciona claramente o objetivo da lei em seu Parágrafo único.
————————————————————————————————————————
A rastreabilidade tem por objetivo primordial o aperfeiçoamento dos controles e garantias no campo da "saúde animal", "saúde pública" e "inocuidade" dos alimentos.
————————————————————————————————————————
Novas confusões a vista, onde os mais espertos e próximos ao "poder" usarão em seu benefício a elasticidade de "princípios" a favor do que lhe seja mais "conveniente" …
Agora é a hora , "vigilância" e acompanhamento sobre a CNA, pois, os princípios se tornam muito elásticos quando conveniências estão envolvidas…
Prezado Roberto Trigo Pires de Mesquita,
Entendo que o SISBOV seja apenas um protocolo complementar de rastreabilidade de adesão voluntária e ptto já amparado pela legislação vigente. E aceito pela UE.
Infelizmente uma legislação brasileira não pode obrigar outros paises a nada. Antes fosse fácil assim. Somos sempre livres para decidir se queremos ou não atender as exigências de nossos clientes, mas não temos poder para impor.
Att,
Precisa entrar num consenso, MAPA, UE e produtores rurais, fazem muita coisa e nao resolvem nada, estão sem credito com a classe produtora que paga todos os tributos e produzem produtos de alta qualidade e sem valor agregado, isso ta uma vergonha !!!
O que realmente precisamos, é uma consciência coletiva, de que o mercado disponível UE, tem regras para ser atingido e cabe àqueles que desejam acessá-lo cumprirem suas exigências. Sempre falo: "Quem entra em uma loja, é que diz o que quer e como quer. Não é o dono da loja, que diz o que vamos comprar."
O que precisamos é parar de tentar mudar as regras do cliente e definir se queremos atende-las.
Prezado Roberto Trigo Pires de Mesquita,
Sem dúvida lei é para ser cumprida não discutida. Portanto todas as propriedades rurais brasileiras que explorem a atividade pecuária terão que cumpri-la. Incluso os ERAS. A lei não dispensa nenhuma propriedade. Portanto qualquer bezerro nascido no Brasil terá que se enquadrar nas novas exigências. E toda propriedade pecuária terá que registar sua marca.
Você também esta certo ao disser que a PGA incorporará a BND. È o que esta no texto do decreto. A PGA além de um banco de dados com as marcas registradas das propriedades integrará a GTA eletrônica, a BND e o SIGSIF. Uma tarefa e tanto.
Mas apenas isto não é o suficiente para atender as exigências atuais de alguns de nossos clientes, como a UE, que demandam identificação individual dos animais. E como sabiamente coloca o Sr Mario Saraiva Gomes de Macedo em seu post quem diz o que quer é o cliente não o fornecedor. O que podemos apenas é negociar e se não chegarmos a bom termo desistir de atender determinado mercado (pessoalmente acho loucura abandonar mercado mais exigentes e que melhoram melhor).
Para atender as exigências destes mercado já possuímos o SISBOV, que se enquadra na lei de rastreabilidade como um protocolo complementar de adesão voluntária.
Em suma, o novo decreto não revoga o SISBOV e sim institui novas obrigações para os pecuaristas. E abre espaço para criação de novos protocolos para explorar outros nichos de mercado.
Att,
O pessoal ainda nao entendeu que a questao da cota hilton e politica, vao correr atras do gato e nunca vao alcanca-lo, querem vender carne para um mercado que nao quer comprar do Brasil, no dia em que o preco na Europa e os subsidios se tornarem insustentaveis, nao precisaremos de sisbov nem lista trace para vendar a nossa carne, haja visto que nao e exigido para outros paises.
Ademais a qestao da marca, nao traz inovacao alguma, apenas se estipulou o prazo final para sua adesao.
Quanto ao prazo de 5 anos, nao ha inovacao alguma, visto que o prazo prescriocional da receita federal ou qualquer orgao na qualidade de fiscalizador, tem para exigir documentos de ordem tributaria sempre foi de 5 anos.
Em relacao a criacao voluntaria de programas de rastreabilidade, temos que ver suas exigencias para que sejam homologados, sob pena de estar apenas criando SISBOVs genericos.
Mais exigências.
Mais papeis.
Mais regulamentos.
Não seria hora de o governo deixar o mercado para os produtores?
Desde quando regulamentos e papeis revogam ou alteram a lei da oferta e da procura?
Govenantes: esqueçam os produtores que eles resolvem as questões de mercado.
Não podemos esquecer que esta rastreabilidade brasileira é obra da bancada ruralista hein !!!