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EUA liberam regulamentação da Lei do Bioterrorismo

O órgão estadunidense Food and Drug Administration (FDA) já liberou a regulamentação sobre a Lei do Bioterrorismo (Bioterrorism Act). Assim, os exportadores brasileiros de alimentos destinados ao consumo humano e de medicamentos têm até 12 de dezembro deste ano para adequar-se às normas a serem adotadas pelos Estados Unidos para autorizar a entrada de produtos no país.

De acordo com a regulamentação, as indústrias alimentícias e de medicamentos estrangeiras, e também as dos EUA, têm até essa data para registrar-se no FDA. O registro pode ser feito por meio da internet (www.fda.org), carta (inclusive CD-ROM) ou fax.

A Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) estuda as normas e pode esclarecer eventuais dúvidas dos exportadores. A regulamentação, em inglês, e um resumo das normas estão na página principal do site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O objetivo da Lei do Bioterrorismo, elaborada depois dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, é proteger os estadunidenses de ataques químicos e biológicos.

Devem registrar-se o produtor que manuseie o alimento ou o embalador, armazenador ou trader que incorpore alguma substância à mercadoria ou a embale de maneira a adulterar o alimento. Ao fazer o registro, as empresas devem indicar um agente residente nos Estados Unidos, que será responsável pelas mercadorias que entrarem no país. O agente deverá estar disponível para fornecer esclarecimentos sempre que convocado pelo governo estadunidense.

Se a empresa não estiver registrada, o governo dos EUA reserva-se o direito de reter a mercadoria no porto até que a situação seja regularizada. No caso dos alimentos perecíveis, essa retenção pode significar graves prejuízos. O FDA pode determinar, também, a remoção dessas mercadorias de empresas não registradas para “locais seguros” e as empresas vendedoras serão responsáveis pelo custo de remoção e armazenagem dos alimentos.

Além disso, a regulamentação do Bioterrorism Act determina que os exportadores deverão enviar avisos prévios ao FDA informando sobre os embarques. O aviso deverá ser recebido e confirmado eletronicamente pelo FDA dentro de um intervalo de tempo variável segundo o modal envolvido (aéreo, terrestre, ferroviário, marítimo, correio internacional). No caso de mercadorias entregues por navio, o aviso precisará chegar oito horas antes dos produtos. O objetivo da medida foi possibilitar que os órgãos dos EUA estejam preparados para fazer as inspeções de entregas consideradas suspeitas com mais eficiência.

Rastreabilidade

Apesar de a Lei do Bioterrorismo ter previsto a necessidade de os exportadores manterem arquivos com informações acerca dos fornecedores para uma possível investigação futura do FDA, tal parte da legislação não se encontra ainda regulamentada. No entanto, há uma tendência internacional cada vez mais forte de preocupação com a qualidade das mercadorias e, como conseqüência, com aspectos como a rastreabilidade do produto e os processos de produção utilizados.

Também não há quaisquer exigências de embalagem e ou rotulagem. Na verdade, houve certa confusão a esse respeito, mas o FDA, após ter sido questionado acerca da ambigüidade do termo food , dentro do Bioterrorism Act, redefiniu a palavra no regulamento, de forma a excluir da sua definição as substâncias que entram em contato com o alimento, excluindo, assim, as embalagens.

Atualmente, as exportações brasileiras para os Estados Unidos, no campo dos produtos alimentícios, estão concentradas em suco de laranja, carne enlatada e derivados de soja. Até o presente momento, não é possível dizer quanto da pauta de exportações estará efetivamente sujeita a esse tipo de fiscalização, pois somente em 12 de outubro o governo estadunidense fez esclarecimentos adicionais sobre a aplicabilidade da Lei do Bioterrorismo.

Segundo o FDA, 16% das empresas do mundo que exportam alimentos para os EUA devem deixar de fazê-lo por causa das normas. O principal problema, por enquanto, parece ser a nomeação do agente residente nos EUA, que terá um custo estimado em cerca de US$ 700 ao ano.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (por Clarissa Furtado), adaptado por Equipe BeefPoint

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