Em toda a Europa há uma enorme quantidade de alimentos de boa qualidade. Entretanto, quando o produto adquire uma reputação que passa das fronteiras nacionais, pode competir com produtos que não seguiram padrões de qualidade e recebem a mesma denominação. Esta competição desleal não somente desestimula os produtores, mas também, ilude os consumidores.
Foi por este motivo que, em 1992, a União Européia (UE) criou sistemas conhecidos como Designação de Origem Protegida (Protected Designation of Origin – PDO), Indicação Geográfica Protegida (Protected Geographical Indication – PGI) e Especialidade Tradicional Garantida (Traditional Speciality Guaranteed – TSG) para promover e proteger os produtos alimentícios europeus. Os nomes de 570 queijos, carnes, frutas e vegetais, bem como outros produtos, estão atualmente registrados conforme os sistemas PDO, PGI ou TSG.
A Designação de Origem Protegida (PDO) engloba o termo usado para descrever gêneros alimentícios que são produzidos, processados e preparados em uma dada área geográfica utilizando um know-how reconhecido.
No caso da Indicação Geográfica Protegida (PGI), a ligação geográfica pode ocorrer em pelo menos um dos estágios de produção, processamento ou preparação. Além disso, o produto pode se beneficiar de uma boa reputação.
A Especialidade Tradicional Garantida (TSG) não se refere à origem, mas às principais características tradicionais, tanto na composição como nos meios de produção.
Por que a Europa utiliza sistemas para desenvolvimento e proteção de seus alimentos?
* Para incentivar a produção agrícola diversificada;
* Para proteger os nomes dos produtos de usos impróprios e de imitação;
* Para ajudar os consumidores dando a eles informações referentes a características específicas dos produtos.
Para que os produtores e processadores de alimentos europeus registrem o nome de um produto, precisam seguir os seguintes passos:
* Um grupo de produtores precisa definir o produto de acordo com especificações precisas;
* A aplicação, incluindo as especificações, precisa ser mandada a uma autoridade nacional relevante, quando será estudada primeiro e então, transmitida à Comissão;
* A aplicação será então submetida a um número de controle de procedimentos;
* Se o produto estiver de acordo com os requerimentos, uma primeira publicação no Jornal Oficial das Comunidades Européias irá informar a todos da União que estiverem interessados;
* Se não houver objeções, a Comissão Européia publicará o nome protegido do produto no Jornal Oficial das Comunidades Européias.
Orgânicos
Em março de 2000, a Comissão Européia introduziu um logotipo trazendo as palavras: “Agricultura Orgânica – Sistema de Controle da Comunidade Européia” (Regulamentação (EEC) No 2092/91), que foi utilizado em uma base voluntária pelos produtores cujos sistemas e produtos satisfazem as regulamentações da UE. Os consumidores que compram os produtos que trazem este logotipo podem estar confiantes que:
* Pelo menos 95% dos ingredientes dos produtos foram produzidos de forma orgânica;
* O produto cumpre com as regras do esquema oficial de inspeção europeu;
* O produto vem diretamente do produtor ou preparador em embalagens prontas para venda;
* O produto traz o nome do produtor, preparador ou vendedor e o nome ou código do corpo de inspeção.
A comunidade européia tem grande preocupação com seus produtores. Hoje a tendência é que se valorize mais a produção de gêneros alimentícios de maior valor agregado, pois eles não são competitivos na produção de commodities.
Hoje inúmeros produtos tem essa proteção na Europa. A CE exige por exemplo que para ter o nome de Champagne é necessário que seja produzido na região de Champagne na França, qualquer outra Champagne não produzida lá deve ter apenas o nome de “vinho espumante”. São exemplos de estratégias que podemos concordar ou não, mas mostra como a Europa está preocupada com a produção, comercialização e promoção de seus produtos de forma diferenciada. Será que o Brasil pode fazer o mesmo?
Fonte: União Européia, adaptado por Equipe BeefPoint