Na decisão em que negou recurso da JBS para liberar a venda de ativos da empresa no Mercosul à Minerva, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin usou critérios puramente técnicos e não entrou no mérito da questão. Para Fachin, o instrumento usado pelos advogados da JBS – uma Reclamação – não foi adequado.
Alvo do recurso, a liminar que suspendeu a negociação, anunciada no início de junho por US$ 300 milhões, foi expedida pela 10a Vara Federal de Brasília há cerca de dez dias. Em sua argumentação, os empresários Joesley e Wesley Batista, sócios da JBS, dizem que o juiz Ricardo Leite contrariou o STF ao não levar em conta o acordo de colaboração premiada, no qual não está previsto esse tipo de proibição.
Fachin, porém, entendeu que a JBS deveria recorrer à segunda instância (o Tribunal Regional Federal). “Não preenchidas as hipóteses de acionamento da via reclamatória, eventual inconformismo deve ser articulado em sede processual própria”, diz despacho de Fachin, assinado sexta-feira.
Fonte: Valor Econômico, adaptada pela Equipe BeefPoint.