A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) encerrou ontem sua análise sobre os efeitos da operação de fusão entre as empresas Perdigão S/A e Sadia S/A. Em seu parecer, a Seae recomenda que a operação seja aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com restrições.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) encerrou ontem (29/06/2010) sua análise sobre os efeitos da operação de fusão entre as empresas Perdigão S/A e Sadia S/A. Em seu parecer, a Seae recomenda que a operação seja aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com restrições.
Sadia e a Perdigão poderão ter que vender marcas como Batavo e Doriana para ter a fusão das duas empresas aprovada pelos órgãos de defesa da concorrência. Outra alternativa será licenciar uma das duas marcas principais por cinco anos.
De acordo com o parecer, “a operação gera concentração de mercado em quase todos os mercados relevantes analisados, com exceção dos mercados relevantes de carne bovina, suína e de frango in natura e de batatas e vegetais congelados”. Por isso, segundo a secretaria, “faz-se necessária a análise de alguns elementos para que seja determinado se, como decorrência da presente operação, há possibilidade de exercício abusivo de poder de mercado”.
O documento serve como base para o julgamento do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que é quem dá a palavra final sobre o assunto e não é obrigado a seguir as recomendações da Seae.
Outro parecer será apresentado pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, que geralmente segue as recomendações da Seae. No relatório, a Seae afirma que a fusão das duas empresas causa muita concentração ao mercado, principalmente em áreas como lasanhas, pizzas congeladas e hambúrgueres e margarinas.
A operação foi anunciada em maio do ano passado e criou a gigante Brazil Foods, com faturamento anual de mais de R$ 22 bilhões. A secretaria recomenda que, para aprovar a compra, o Cade determine uma de duas alternativas:
1) O repasse a um concorrente por pelo menos cinco anos do direito de uso da marca Sadia ou Perdigão e a venda de ativos como unidade de industrializados, de abate e carteira de fornecedores.
2) Venda das marcas Batavo, Doriana, Claybom, Delicata. Rezende, Confiança, Wilson, Escolha Saudável e de ativos relacionados a produção de laticínios, congelados e outros.
Abaixo veja o sumário do parecer da Seae sobre o assunto e o documento na íntegra:
As informações sã da Seae e da Folha Online, resumidas e adaptadas pela Equipe AgriPoint.