Uma liminar derrubou a exigência do pagamento, por parte dos pecuaristas do Fundo Emergencial de Febre Aftosa (Fefa), da Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) para a movimentação do gado destinado ao abate, taxa cobrada desde 1994. A ação foi protocolada pela Associação dos Criadores do Estado (Acrimat).
A liminar expedida ontem pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, derrubou a exigência do pagamento, por parte dos pecuaristas do Fundo Emergencial de Febre Aftosa (Fefa), da Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) para a movimentação do gado destinado ao abate, taxa cobrada desde 1994. A ação foi protocolada pela Associação dos Criadores do Estado (Acrimat).
O vice-presidente presidente da Associação dos Criadores de Nelore de Mato Grosso (ACN/MT), José João Benardes, explicou que a entidade não vê base legal para a cobrança do Fefa, pois é uma entidade particular sem fins lucrativos.
“O Fundo Emergencial da Febre Aftosa é uma entidade civil mantida pelos pecuaristas, indústrias frigoríficas e empresas de leilões. A fatia maior, cerca de 80%, é paga pelos pecuaristas. A cobrança não pode ser compulsória e uma exigência para a emissão da GTA”, disse ele.
Bernardes afirmou que os pecuaristas pagavam o fundo, mas nunca foram beneficiados diretamente com os recursos do programa. “Não tínhamos uma garantia de que, ocorrendo um incidente, seríamos indenizados”.
Lembrou que ao longo dos últimos 14 anos “nunca tivemos o registro de um caso sequer de aftosa em nosso Estado que viesse a obrigar o pecuarista a sacrificar o seu rebanho e, assim, receber a indenização. Ninguém sabia também quanto tinha depositado no Fundo. A discussão é que nunca teve dinheiro reservado para emergência. Tudo o que o fundo arrecadava, gastava”.
Por ano, segundo Bernardes, eram recolhidos R$ 5 milhões. “Chegamos à conclusão de que não há lei que obrigue o produtor a pagar as taxas do Fundo – R$ 1,50 (boi) e R$ 0,99 (vaca) – nas movimentações destinadas ao abate. Por isso ingressamos na Justiça com o pedido de liminar para suspender a exigência da comprovação do pagamento por parte do Indea/MT”, salientou.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), Rui Prado, disse que a concessão da liminar “é preocupante para a cadeia pecuária” e pode colocar em risco todo o trabalho que vinha sendo desenvolvido pelo Fefa. “Não podemos ficar sem o Fundo, os recursos que custeiam as ações sanitárias são imprescindíveis para Mato Grosso”, sentenciou.
Segundo ele, o produtor terá que arrumar outra forma de manter o programa em funcionamento. “Mato Grosso não pode ficar sem o Fefa. Temos que ter a responsabilidade de manter este Fundo funcionando. É para o bem da própria cadeia”.
Ele informou que já está buscando entendimento com o governador Blairo Maggi para encontrar um novo mecanismo de “fortalecimento e não de extinção”.
Fefa
Na visão do Fefa isso significa que o Fundo a partir de agora, fica sem uma importante fonte de captação de recursos para continuar suas ações de vigilância na fronteira com a Bolívia. Fica também impossibilitado de apoiar o Indea/MT nas ações voltadas ao trabalho de vacinação e controle sanitário em Mato Grosso.
A conseqüência da paralisação deste trabalho, na avaliação do gerente técnico do Fefa, Antônio Carlos Carvalho de Souza, é a ameaça de embargos da comunidade internacional. “Estamos trabalhando há 15 anos para garantir o controle da febre aftosa em nosso território e o status de Estado livre com vacinação pela Organização Internacional de Epizootias (OIE). Se estamos há 13 anos sem registro de focos de aftosa, é porque este trabalho vem dando resultados”.
“Ao longo desses anos, arrecadamos R$ 33 milhões e investimos mais de R$ 36 milhões em campanhas de vacinação, aquisições de vacina, combustíveis, operações, vigilância permanente na fronteira e outras ações. Se pararmos este trabalho agora, corremos o risco de sofrer embargos sanitários”, alertou Antônio Carvalho.
O presidente do Indea, Décio Coutinho, disse que o órgão irá acatar a liminar da Justiça. “Se o setor produtivo entende desta forma, só nos resta respeitar a decisão”. Ele informou que as ações de vigilância sanitária no Estado serão mantidas pelo Indea.
A matéria é de Marcondes Maciel, publicada no Diário de Cuiabá, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.
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Já era sem tempo de cair alguma taxa nesse estado(MT) que cobra mais de R$10,00 por animal que se embarca para os frigorificos. Alem do que nao se recebe nada em troca. Ex: estradas.