A conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, foi bem recebida pelo setor produtivo. A Famato já estuda a possibilidade de ajuizar um Mandado de Segurança Coletivo, com o objetivo de suspender a arrecadação do Funrural em todo o estado de Mato Grosso.
A conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, foi bem recebida pelo setor produtivo do Estado. “A taxa recolhida para o Fundo, onera ainda mais a já pesada carga tributária brasileira e não traz nenhum benefício ao produtor rural. Na verdade trata-se de uma bitributação”, disse o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado.
O STF chegou à conclusão de que a cobrança era inconstitucional ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do Funrural sobre a venda dos produtos. O problema, segundo o STF, é que a contribuição foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido.
A decisão vale apenas para esse caso. Mas ela cria um precedente relevante para que outras empresas obtenham o mesmo direito.
A Federação já estuda a possibilidade de ajuizar um Mandado de Segurança Coletivo, com o objetivo de suspender a arrecadação do Funrural em todo o estado de Mato Grosso. “Existe uma sobrecarga tributária que onera a produção, por isso, nós somos favoráveis a eliminação de alguns tributos e contribuições como é o caso do Funrural”, frisou Prado.
Esta possibilidade está sendo analisada pelo departamento jurídico da Federação. De qualquer forma, a Famato aguarda a publicação do acórdão do STF com o teor integral da decisão. Somente depois de avaliar o acórdão é que a entidade definirá as medidas a serem adotadas.
As informações são da Famato resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.