A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, confirmou a inconstitucionalidade do Funrural, em ação movida pelo frigorífico Mataboi e pode criar jurisprudência, mas por enquanto só vale para este caso em específico. O BeefPoint entrou em contato com algumas lideranças do setor e formadores de opinião para discutir o assunto, veja algumas opiniões!
A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, confirmou a inconstitucionalidade do Funrural, em ação movida pelo frigorífico Mataboi e pode criar jurisprudência, mas só vale para este caso em específico. A afirmação é do advogado Alexandre Bastos, autor da ação ingressada pela Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) contra a cobrança da tributação, na Justiça Federal de Campo Grande. Conforme o advogado, o alerta se deve ao fato de que a deliberação do Supremo possa gerar uma falsa impressão de definição imediata em relação aos julgamentos das demais ações sobre o mesmo assunto.
Segundo Bastos, apesar da importância da decisão, o que vai resguardar mesmo os produtores são as ações que tramitam na Justiça, tais como a movida pela Famasul. “A iniciativa da Famasul já foi tomada com base na perspectiva deste resultado do julgamento, que consumou uma previsão da entidade. O ingresso na Justiça foi algo seguro, bem calçado”, reforçou o advogado.
No plano individual e jurídico, o conselho que o advogado dá é que o produtor não deve permanecer inerte, tomando medidas individualizadas enquanto espera as decisões judiciais. A orientação é de que o pagamento do Funrural seja depositado em juízo, o caminho mais conservador e seguro, ou que o produtor busque a extensão dos efeitos da liminar para que frigoríficos e cerealistas também deixem de fazer a retenção do tributo.
O BeefPoint entrou em contato com algumas lideranças do setor e formadores de opinião para discutir o assunto, veja algumas opiniões:
“Vejo a decisão de uma maneira muito positiva. O Brasil é um país que tributa demais os alimentos e isso precisa ser revisto. Sugiro que produtores e associações requeiram para que esta decisão se torne jurisprudência firmada.”, Sebastião Costa Guedes, presidente do Conselho Nacional de Pecuária de Corte (CNPC).
“Vejo com bons olhos esta notícia sobre a inconstitucionalidade do Funrural. Diante da elevada tributação a que somos expostos, um imposto a menos para o produtor rural é notícia bem vinda. Ações do Sistema Sindical Rural – FAMATO (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado deMato Grosso) e CNA (Confederação Brasileira da Agricultura e Pecuária), seriam relevantes para se conseguir isonomia da decisão do STF. Quanto às reclamações dos órgãos do governo quanto ao desfalque na Previdência, estaria aí uma ótima oportunidade para o estado, como órgão gestor, aprimorar e moralizar a administração pública, evitando os desvios fabulosos de dinheiro público que acontecem diariamente. Em tempo, o Funrural sempre foi descontado do pecuarista no momento de fechar a venda dos animais para os frigoríficos. Fato de conhecimento público”, Fernando Nascimento Tulha Filho, presidente do Sindicato Rural de São José do Xingu.
“Uma decisão unânime do STF é sempre inquestionável e, portanto, o benefício da decisão deverá ser pleiteado e estendido as demais indústrias frigoríficas. Entendo, que a decisão momentaneamente é muito bem-vinda e pode contribuir na melhoria da rentabilidade dos produtores que tem assistido nos últimos tempos uma redução importante na já diminuta rentabilidade do processo de produção. De qualquer forma, não estou tranqüilo, sei que o Executivo por sua natureza voraz de tributar o setor produtivo, encontrará rapidamente formas para atenuar suas perdas. Particularmente, entendo de grande complexidade a aplicação retroativa do benefício. Lembrei da dificuldade e de certa maneira quase impossibilidade de retornar o empréstimo compulsório sobre os combustíveis que foi aplicado em década passada que para a imensa maioria transformou-se em fundo perdido”, José Luiz Martins Costa Kessler, Engenheiro Agrônomo e pecuarista no RS.
“O imbróglio esta montado, pois se abriu o caminho que todo produtor esperava, deixar de pagar o famoso tributo duplo que é o Funrural. Vamos reclamar os últimos cinco anos, com certeza e nos juntado em grupos para facilitar a contratação de grandes escritórios de advocacia. De outra parte, o rombo no INSS aumenta, mas está na hora de parar de investir no MST e investir nos trabalhadores rurais cada vez mais penalizados nas suas aposentadorias. Justa ou não a decisão do Supremo terá conseqüências. Sobre frigoríficos e sobre todos os produtores rurais”, Nelson Pineda, criador de gado Nelore nos estados de SP e BA.
“É uma decisão importante mesmo. Até que enfim foi corrigida uma distorção na arrecadação dos impostos do setor rural. Bom, pelo menos uma das distorções, o que é melhor que nada. Só por exemplo um pecuarista que abate 1.000 cabeças ao ano teria de crédito (do Funrural de 2,3% cobrado que é descontado pelo frigorífico do produtor) ao redor de R$ 130 mil em impostos acumulados. Não é pouca coisa. Somente o próprio governo, já prevendo os desdobramentos dessa decisão, conforme a própria notícia do BeefPoint diz que há mais de 11 bilhões de reais passíveis de restituição.
É bastante dinheiro.
Há de se correr os trâmites na justiça. Os outros frigoríficos provavelmente já estão se posicionando sobre esse assunto. As associações de classe também. Não sou advogado para dizer quais serão os procedimentos, mas uma coisa é certa — não veremos esse dinheiro tão cedo. A União vai pagar isso rapidamente? A Justiça brasileira é modelo de rapidez e eficiência? Não creio.
Mas independentemente disso o pecuarista deve se informar com seu advogado de confiança e fazer o que acha que deve ser feito. E torcer para que seus netos recebam esse dinheiro”, Rogério Goulart, pecuarista no MS e editor da Carta Pecuária.