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GO: vacinação contra raiva de herbívoros começa em 1º de maio

A campanha de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado de Goiás terá início em 1º de maio. Até o dia 15 de junho, produtores rurais dos 119 municípios classificados como de alto risco para a doença deverão vacinar animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equídea (equinos, muares e asininos), caprina e ovina.

A ação atende às diretrizes da Portaria nº 246/2025, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), e será a última etapa da campanha com caráter obrigatório. A partir de julho, a imunização passa a ser estratégica, conforme definido pela Instrução Normativa nº 01/2025. Nessa nova fase, a vacinação será exigida apenas em propriedades com foco confirmado da doença e recomendada em áreas perifocais, num raio de até 12 quilômetros a partir do foco.

O não cumprimento das determinações pode resultar em sanções e restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento essencial para o transporte de animais dentro e fora do estado.

Em nota, o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta, reforça que a vacinação continua sendo a principal forma de evitar surtos da doença, além do controle da população de morcegos hematófagos, principais transmissores do vírus. “A raiva é uma zoonose grave, com alta letalidade. A imunização dos rebanhos pode ser realizada, independentemente da obrigatoriedade, e evita prejuízos sanitários, econômicos e protege também a saúde humana”, destaca.

Atenção à aquisição das vacinas

A Agrodefesa ressalta que as vacinas contra a raiva dos herbívoros devem ser adquiridas entre os dias 29 de abril e 15 de junho, exclusivamente em revendas cadastradas junto à agência. Esses estabelecimentos são responsáveis por registrar, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), o controle informatizado de entrada e saída dos imunizantes, além de assegurar o armazenamento adequado e a manutenção da cadeia de refrigeração dos produtos.

A fiscalização será realizada semanalmente pelo Serviço Veterinário Oficial. O descumprimento das normas pode acarretar penalidades previstas em lei. Nos casos de vacinas adquiridas fora do estado, o produtor deverá apresentar a nota fiscal eletrônica como comprovante.

Declaração do rebanho é obrigatória

Além da vacinação, os produtores também devem realizar a declaração do rebanho de suas propriedades. O prazo para envio das informações vai até 30 de junho e se aplica a todos os 246 municípios goianos, também de acordo com a Portaria nº 246/2025.

A declaração deve ser feita pelo Sidago, utilizando o login e a senha do responsável legal pela propriedade. Devem ser informados o número de animais, nascimentos, mortes e quaisquer outras alterações no rebanho ocorridas durante o período.

Em caso de dúvidas sobre vacinação ou declaração de rebanho, os pecuaristas podem procurar as unidades locais da Agrodefesa ou entrar em contato pelo 0800 646 1122.

Fonte: Estadão.

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