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Goiás: campanhas em vista, reformas a se pensar

Maior distribuição de renda, melhoria dos rendimentos da população menos favorecida, aumento do consumo interno, da produção e da geração de emprego e renda, seriam alguns dos efeitos positivos que a adoção de uma política pública de redução, ou mesmo isenção tributária do agronegócio Estadual poderia ocasionar – principalmente – para as famílias mais pobres de Goiás.

Com o espírito de ampliar a competitividade da agroindústria goiana, gerar empregos e aumentar o poder de consumo da população acredito ser da maior importância a necessidade de os candidatos ao Palácio das Esmeraldas incluírem e debaterem, em profundidade, medidas tributárias que incentivem a produção e prestação de determinados serviços por meio de uma ampla revisão da aplicação do ICMS.

A resposta ao desafio do crescimento sustentado se inclui dentro de mudanças conjunturais permanentes que reconheçam a política tributária como instrumento racional que assegure isonomia ao sistema tributário, em um contínuo esforço no sentido de observar condições que garantam a manutenção do equilíbrio macroeconômico, e não somente como instrumento exclusivamente arrecadatório.

Um dos mecanismos que poderia, de fato, ser utilizado para atingir tais fins, com a celeridade que se faz necessária, é a desoneração da carga tributária do agronegócio, setor que mais contribui para a economia estadual e que representa um enorme avanço para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, mas principalmente dos menos providos.

O orçamento dessa camada social é muito carregado pela atual política tributária, que, se revista, poderia aumentar sobremaneira a renda disponível e reduzir a pobreza, uma vez que políticas de redução dos preços dos alimentos geram impactos diretos na redução de famílias pobres e indigentes.

A tributação é um artifício que se demonstra contrário à modernização do agronegócio nacional e goiano, que representa para o setor significativa perda de competitividade interna e externa. A tributação de gêneros alimentícios ocasiona efeitos nefastos – sejam alocativos ou distributivos – na agricultura estadual.

Reduzir a amplitude de alíquotas e normas vigentes seria uma forma de se adequar o marco jurídico que afeta negativamente os produtores agrícolas e, principalmente, os consumidores. Ou seja, a carência de princípios essenciais que definam as alíquotas tributárias demonstra a precariedade do sistema produtivo e de comercialização de produtos agroindustriais.

Os alimentos, em função do processo tributário nacional, que rege a sua comercialização e transformação, têm seus preços superestimados pelo ônus de tributos, além do ICMS, do PIS, da COFINS, do IPI, do ISS, do IOF e, não menos importante, da CPMF.

Medidas de caráter simples garantiriam a manutenção e o crescimento da atividade produtiva estadual, bem como sua arrecadação tributária, ou seja, a perda de receita devido à isenção ou adequação das atuais alíquotas seria compensada com uma maior arrecadação por força do aumento da atividade econômica.

Portanto, o momento se mostra mais do que oportuno para aproveitar os debates e as agendas de governo, em que promessas são feitas e propostas são apresentadas, para repensar a política tributária do Estado de Goiás, de modo a melhor distribuir a carga tributária e incentivar, cada vez mais, o crescimento do agronegócio goiano por meio de uma política tributária mais isonômica e eqüitativa.

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