Finalmente a proposta de equacionamento da dívida rural foi apresentada pelo governo federal aos representantes do Legislativo Federal e do setor produtivo agropecuário. Elaborada em conjunto pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, a proposta determina a renegociação de R$ 56,2 bilhões do total de R$ 87,5 bilhões estimado pela área econômica.
Finalmente a proposta de equacionamento da dívida rural foi apresentada pelo governo federal aos representantes do Legislativo Federal e do setor produtivo agropecuário. Elaborada em conjunto pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, a proposta determina a renegociação de R$ 56,2 bilhões do total de R$ 87,5 bilhões estimado pela área econômica.
Entre as principais medidas destacam-se a redução dos encargos de inadimplência incidentes sobre o saldo devedor vencido; a diluição do saldo devedor vencido nas parcelas vincendas; a concessão de prazo adicional para pagamento das dívidas de alguns programas; a redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e descontos para liquidação das operações antigas com risco da União.
A dívida rural fica dividida em dois grupos. O primeiro, de R$ 74,5 bilhões da agricultura empresarial e das operações efetuadas anteriormente à criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e o segundo, de R$ 13 bilhões das operações efetuadas no âmbito do Pronaf, Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) e Crédito Fundiário.
Diretrizes
Os descontos concedidos às operações antigas, efetuadas com risco da União ou dos Fundos Constitucionais, serão inversamente proporcionais ao valor das dívidas: quanto menor o valor devido, maior o desconto para quitação antecipada;
Dar condições para que os mutuários inadimplentes voltem à situação de adimplência por meio de benefícios como a quitação antecipada das operações;
Substituir o indexador das operações de crédito em situação de inadimplência que hoje é a Taxa Média Selic (TMS) mais 1% ao ano, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 6% ao ano;
Os prazos para que os mutuários manifestem interesse em aderir ao processo de reestruturação do endividamento, o pagamento do valor mínimo exigido para renegociação do saldo vencido e o prazo para os agentes financeiros formalizarem as renegociações serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As datas indicativas são 30/09/2008 (para solicitação do interesse) e 30/12/2008 (para pagamento do valor mínimo pelo produtor e formalização da renegociação pelo agente financeiro);
Os contratos em situação de inadimplência serão mantidos nesta condição até data em que ocorrer a liquidação da operação ou a renegociação da dívida.
As informações são do Mapa.