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Iagro altera decreto sobre brucelose e tuberculose

O governo de Mato Grosso do Sul publicou a 30 de dezembro, no Diário Oficial, as alterações no Decreto no 10.028, de 14 de agosto de 2000, que trata da defesa sanitária animal no Estado.

O decreto estipula metas para o manejo no território mato-grossense-do-sul e estabelece multa para o caso de não-cumprimeto das determinações a criadores de avestruz, bovinos, eqüinos, ovinos, caprinos e suínos.

Para os produtores de propriedades arrendadas, cedidas, emprestadas ou locadas, foi concedido prazo de 90 dias, a partir da publicação, para apresentar ao Iagro (Agência Estadual de Sanidade Animal e Vegetal) os documentos exigidos no edital.

Foram estabelecidas multas que variam entre R$ 1 a R$ 4 por animal em caso de descumprimento e até R$ 1 mil para proprietário, condutor ou dono de estabelecimento. As infrações foram classificadas como leves, graves e gravíssimas.

Fonte: Campo Grande News (por Sandra Luz), adaptado por Equipe BeefPoint

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