O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento decidiu autorizar a importação de bovinos e bubalinos do Uruguai, suspensa desde 19/05/2001 em virtude da ocorrência de focos de aftosa naquele país, depois que a Comissão de Febre Aftosa e Outras Epizootias da Organização Internacional de Epizootias (OIE) reconheceu, em maio último, o Uruguai como país livre da doença com vacinação.
A Instrução Normativa 52 (publicada dia 01/07) da Secretaria de Defesa Agropecuária impõe vários requisitos para ingresso desses animais, seus produtos e subprodutos. No caso de animais vivos, eles deverão estar vacinados contra a aftosa com adjuvante oleoso contendo as cepas “0”, “A” e “C”, há pelo menos 15 dias da movimentação e com prazo máximo de validade de 180 dias e que tenham passado por duas vacinações, pelo menos.
Será exigido também que o ingresso por via terrestre seja feito pelos postos de vigilância agropecuária de Santana do Livramento, Aceguá, e Jaguarão, no Rio Grande do Sul, ficando a entrada pelos portos e aeroportos condicionada à capacidade operacional da unidade, definida após consulta ao Departamento de Defesa Animal.
O transporte deve ser feito em veículos lavados, desinfetados e lacrados na origem. Os animais só receberão autorização para abate imediato em estabelecimentos não habilitados a exportar para a União Européia, Israel, Estados Unidos e Chile. No caso de abate para esses países, terão de cumprir um período de internalização de, pelo menos, 90 dias.
A normativa permite também a importação de carne com osso e desossada e outros produtos de origem animal. Já o estado de Santa Catarina só poderá importar do Uruguai carne maturada e desossada. Por último, a entrada de animais uruguaios no Brasil, terá de obedecer às normas do Sistema Nacional de Identificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov), sem prejuízo de outras exigências sanitárias em vigor.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), adaptado por Equipe Beef Point