Considerando, a necessidade de modernização no processo de certificação de imóveis rurais no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite dos processos de certificação; a observação da ineficiência da metodologia atual de análise de processos de certificação de imóveis rurais no INCRA, o instituto resolveu simplificar a análise técnica/cartográfica de processos de Certificação de Imóveis Rurais do INCRA.
Considerando, a necessidade de modernização no processo de certificação de imóveis rurais no INCRA; a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite dos processos de certificação; a observação da ineficiência da metodologia atual de análise de processos de certificação de imóveis rurais no INCRA. O Coordenador Geral de Cartografia resolve, publicar a NOTA TÉCNICA/INCRA/DFG/N° 01/2010, de 22 de fevereiro de 2010 com os preceitos e determinações da simplificação a ser observada na análise técnica/cartográfica de processos de Certificação de Imóveis Rurais do INCRA.
As determinações desta Nota Técnica, deverão ser observadas por todos os Comitês Regionais de Certificação, imediatamente, após a sua publicação.
A descrição da nova metodologia é apresentada, no documento abaixo.
Tais alterações foram estimuladas após a análise do modelo que era utilizado pelo INCRA e sua ineficiência, e um abaixo assinado promovido por Adolfo Beckmann, Técnico em Agrimensura. Abaixo veja o documento redigido por Beckmann e enviado ao INCRA, solicitando as alterações na análise técnica/cartográfica de processos de Certificação de Imóveis Rurais do INCRA.
Ilustríssimo Sr.
Rolf Hackbart
Presidente do INCRA
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Brasília – DF
Nós abaixo assinados, com base no exposto a seguir, vimos por meio deste exigir que seja alterada a forma de Certificação de Georreferenciamento de imóveis rurais pelo INCRA.
Situação atual:
Com base no estudo datado de 31/05/2005, divulgado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, em parceria com o INCRA, afirmando que no Brasil existiam mais de 4.560.000 (Quatro milhões e quinhentos e sessenta mil) imóveis rurais, entre regulares e irregulares.
Dividindo os 4.560.000 imóveis pelos 5.564 municípios existentes hoje no Brasil, temos em média 820 imóveis por município.
Estão certificados até esta data 03/08/2008, 9.811 imóveis, o que corresponde á 0,22% do total de imóveis existentes no Brasil, isto após quatro anos e quatro meses (52 meses) do início das certificações pelo INCRA, ou seja, menos de 1,8 imóveis por município.
Sendo otimista, imaginando que a partir de agora o INCRA consiga certificar 10.000 imóveis por ano, levaríamos no mínimo 456 anos para certificar todos os imóveis que existem no Brasil.
Se considerarmos as situações de desmembramento por compra de área parcial e as divisões por inventários que acontecem por ano em todo o território nacional, que geram novos imóveis, vamos apenas para ilustrar, imaginar que sejam só dois imóveis por município, ou seja, mais de 10.000 novos imóveis, ou 10.000 novas certificações, conseqüentemente mais 456 anos.
Com base nestes dados, concluímos que estão surgindo mais imóveis novos do que os que estão sendo certificados pelo INCRA, ou seja, hoje temos mais imóveis para certificar do que tínhamos em abril de 2004, quando iniciou o processo de certificação pelo INCRA, daí conclui-se que jamais serão certificados todos os imóveis no Brasil se não for mudada a forma que o INCRA adotou para a certificação dos imóveis.
O Decreto 5.570/05, que já prorrogou os prazos de 30/10/2005 para 20/11/2008 e 20/11/2011, dependendo de tamanho de área, já provou que o problema não está no prazo e sim no sistema operacional do INCRA, uma vez que não houve avanço na quantidade de áreas certificadas, desta forma, teremos certificado um numero insignificante de imóveis até o prazo final 21/11/2008, e certamente teremos mais imóveis para certificar do que tínhamos em abril de 2004.
Os dados acima, demonstram o caos em que vai ficar o agronegócio um dos principais pilares do desenvolvimento do Brasil, se medidas urgentes não forem tomadas no sentido de agilizar as certificações dos processos de georreferenciamento pelo INCRA.
Diante disto, estamos propondo as seguintes medidas:
Que o INCRA proceda da mesma forma que a Receita Federal procede com as declarações de imposto de renda e ITR, ou seja, o contribuinte protocola sua declaração, sendo responsável pelas informações, gera o boleto e paga o imposto apurado, ficando a Receita Federal com prazo de cinco anos para apurar possíveis omissões.
O INCRA deverá proceder da mesma forma, fazendo o recadastramento do CCIR pela internet nos mesmos moldes como é feito o ITR pela Receita Federal e mudando os procedimentos para a CERTIFICAÇÃO, dos imóveis rurais, alterando o texto da CERTIFICAÇÃO, assumindo única e exclusivamente a responsabilidade em não certificar área com sobreposição ou incidente em área da União, que é sua atribuição, deixando a questão da documentação com os cartórios, uma vez que o INCRA não é responsável pela titularidade dos imóveis que certifica.
Modelo da Certificação atual:
Certificamos que a poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante de nosso cadastro georreferenciado, e que a sua execução foi efetuada em atendimento às especificações técnicas estabelecidas na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pelo INCRA através da Portaria INCRA/P/n.º 1.101 /03.
Modelo de Certificação proposto:
Certificamos que a poligonal objeto deste memorial descritivo não incide em área de propriedade da União e não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante de nosso cadastro georreferenciado, e que o profissional (Nome do profissional, nº CREA, Código de Credenciado, etc,) declara sob pena de responsabilidade civil e criminal que a sua execução foi efetuada de acordo com às especificações técnicas estabelecidas na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pelo INCRA através da Portaria INCRA/P/n.º 1.101 /03.
Justificativas:
Adotando este sistema, o INCRA, no ato do protocolo do processo do Georreferenciamento, apenas deverá conferir se as peças técnicas que estão sendo apresentados estão assinadas, se o profissional é credenciado, a existência dos arquivos digitais, confirmando isto, lançar no sistema o perímetro do imóvel, não havendo sobreposição, emitir a certificação imediatamente, ficando com o processo em seu arquivo para analise futura.
Constatando existir sobreposição ao lançar o perímetro do imóvel no sistema, o processo não será protocolado, ficando retido o arquivo digital, e devolvendo o processo juntamente com uma certidão constando as informações com quais imóveis existe a sobreposição e o nome dos profissionais responsáveis pelos trabalhos, notificando todos os envolvidos para num prazo pré-determinado de 60 dias, apresentarem as correções, nestes casos, para evitar fraudes, poderá analisar ambos os processos antes de emitir a Certificação.
Com estas medidas, nenhum processo será protocolado antes de resolver a existência de sobreposição.
Este procedimento, tira a responsabilidade do analista do INCRA quanto á erros cometidos pelo profissional, dos quais é impossível a constatação apenas analisando as peças técnicas, (seria necessária vistoria in-loco) evitando ainda que processos permaneçam em análise por vários meses, estando com sobreposição, porém só se tomará conhecimento delas no final do processo, o que deveria ser o procedimento inicial da análise.
Desta forma o INCRA, deixará de ser o responsável pela demora, podendo certificar todos os processos que forem apresentados e que não estejam com sobreposição, dentro dos prazos estabelecidos, no Decreto 5.570/05, terá tempo indeterminado para analisar as peças técnicas nos critérios que julgar necessário.
O INCRA, constatando em qualquer momento irregularidades, quanto á execução do serviço em cumprimento á Norma Técnica, poderá inibir o imóvel no CCIR e inibir a certificação junto ao Cartório, notificando o profissional e o proprietário para a regularização.
Agindo desta forma o INCRA não prejudicará os proprietários de imóveis, que por força da Lei estão impedidos de dispor dos seus imóveis, não podendo concretizar transferências de áreas, parciais ou totais, pelas dificuldades do INCRA em analisar todos os processos, até porque o INCRA apenas se responsabiliza em não certificar imóveis com sobreposição, ou que incidam em terras da União, erros técnicos sempre serão de responsabilidade do profissional que executou o serviço.
Quanto á questão da legalidade jurídica, esta é responsabilidade exclusiva dos cartórios, estando o imóvel certificado pelo INCRA que a área não se sobrepõe a outro imóvel, nem incide sobre área da união, cabe única e exclusivamente ao cartório a verificação da documentação relativa á titularidade, taxas, impostos, das declarações dos confrontantes, etc. Este constatando irregularidades sucitará dúvidas á justiça, conforme está previsto na Lei 6.015 e suas alterações.
Consideração final:
Temos certeza que certificar os imóveis da forma que estamos propondo, antecipará a descoberta das sobreposições que existem, estas vão existir de qualquer forma, porém no sistema atual adotado pelo INCRA vão demorar anos para serem descobertos.
Em resumo, para os proprietários de imóveis ter áreas certificadas e registradas nas quais no futuro deverão ser feitas algumas retificações, é menos prejudicial do que a demora na certificação da forma atual, que em muitos casos está resultando em gastos com mandados de segurança, sem contar que o profissional que executou o serviço pode até ter morrido quando isto for descoberto, daí terá que pagar para outro profissional corrigir um erro que o INCRA poderia ter detectado imediatamente.
Por fim, este procedimento anulará qualquer tentativa de suborno, prática que poderia surgir pela necessidade dos proprietários que dependem da certificação e poderia ser entendida como única alternativa diante das dificuldades impostas pelos analistas dos processos na atualidade, o que comprometeria toda a lisura do processo.
Em anexo, listas com assinaturas de proprietários de imóveis rurais, profissionais que atuam na área de Georreferenciamento, Oficiais de Cartórios, Tabeliões, Prefeitos, Vereadores, e demais representantes públicos, bem como declarações de apoio de Sindicatos Rurais, e outras associações e entidades ligadas ás propriedades Rurais, que visam única e exclusivamente o direito á propriedade rural, hoje comprometida pela dificuldade na Certificação dos imóveis pelo INCRA.
8 Comments
Antes tarde do que nunca, finalmente explodiu uma “bomba” administrativa no colo do presidente do INCRA, coisa que qualquer um sabia que iria acontecer. É simplesmente vergonhoso e absurdo, o descaso e o desprezo pelo produtor rural, não só no INCRA como em outros órgãos públicos como IBAMA, FUNAI, etc que agem com extrema eficiência quando é para punir, multar e desapropriar, mas na hora de agilizar o atendimento e andamento dos processos, orientar, conscientizar e ser um aliado do produtor, são extremamente ineficientes. Incapazes de acompanhar o crescimento e modernização dos vários setores da economia, alguns órgãos governamentais entraram em colapso e necessitam de uma reestruturação radical e urgente, sob pena de espalhar este colapso para outras áreas. Imagine o quão árduo é este trabalho, mudar hábitos antigos, o comodismo, o corporativismo do funcionalismo, a legislação arcáica, as forças políticas, a falta de recursos, dentre tantos outros problemas. O agronegocio que tanto se modernizou e gerou riquezas para o país nas últimas décadas, motivo de orgulho para qualquer brasileiro, depende lamentavelmente de órgãos públicos pré-históricos, incapazes de cumprir com eficiência as funções para as quais foram criados. Mentes “brilhantes” no governo, criam normas e exigências com prazos rigorosíssimos, com grandes prejuizos para quem não cumprir, mas se esquecem de estruturar a máquina administrativa governamental para analisar e certificar.
Está aí o exemplo do georeferenciamento, exigido a um alto custo do produtor e prazo curto, que após finalmente ser protocolado no INCRA, não há quem exija deste, prazo ou eficiencia na análise e certificação. Da mesma forma o CCIR, sem o qual não se consegue financiamentos rurais. Meu georeferenciamento foi protocolado em maio/2005 e rezo para não precisar dele nos próximos 5 anos porque não tenho esperança de que seja homologado antes. Da mesma forma estão inúmeros companheiros com quem conversamos.
Órgãos públicos não podem existir como redutos ideológicos ou simplesmente para acomodações políticas, principalmente quando são tão importantes para um setor vital para a economia do país como o agronegócio. Muito pelo contrario espera-se desses órgãos eficiencia administrativa e competencia técnica, com total isenção política e ideológica.
Parabenizo o técnico agrimensor Adolfo Beckmann pela coragem e iniciativa e tenho certeza que toda a classe produtora é solidária, no sentido de se exigir a modernização e dar um caráter estritamente técnico a diversos órgãos públicos que devem estar a serviço e não contra os produtores. Espero que esta seja uma iniciativa que se propague por todo o funcionalismo público, tanto federal como estadual e municipal, no sentido de dar o devido retorno à sociedade, o que ela paga e espera de suas instituições e repartições públicas. Tenho certeza que todos seriam beneficiados com este processo, a não ser os que não querem trabalhar e os acomodados.
Concordo plenamente com o parecer do Paulo Westin Lemos, parabenisando-o. Encontro-me na mesma situaçao que ele no sul do Para. Parabens Paulo. Joao Olivio e Cidinha Lemos.
Finalmente, porque e uma vergonha, eu protocolei em janeiro de 2005 o Geo da minha fazenda e ate hoje esta em analise pela cartografia, e sem CCIR
Acho que há um erro conceitual muito grande na condução do processo de georeferenciamento de imóveis rurais. O “geo” deveria ser apenas uma declaração de posse associada a uma peça técnica, devidamente assinada pelo técnico habilitado e “proprietário”, juntamente com uma carta de concordância dos confrontantes.
O INCRA não é a esfera competente para discutir o domínio de uma área. Para isto existem os cartórios e o poder judiciário. O georeferneciamento não pode certificar e muito menos criar domínio.
O INCRA deveria se preocupar apenas se há ou não sobreposição de áreas a medida que recebe os processos. E deve confiar a principio no trabalho dos técnicos. Enquanto não houver sobreposição ele acata a peça técnica e permite que o proprietário a averbe em sua matricula. Isto não gera qualquer novo direito para o proprietário. Simplesmente atende a uma exigência legal. Quanto constatar sobreposição de areas deve analisar as peças técnicas e caso detecte algum erro deve notificar a(s) parte(s) para que resolva(m) a questão e, caso isto não seja possível, notificar os cartórios competentes e deixar em suspenso a questão até que a divergencia seja resolvida pelas esferas competentes.
Como tratar o excesso ou falta de área de posse em relação a um deteminado domínio ou mesmo um deslocamento da posse em relação ao domínio é questão para ser tratada pelos cartórios / poder judiciário. Cada caso será tratado individualmente segundo as leis do país.
O que não faz sentido é continuarmos correndo atras do rabo, querendo que os memoriais descritivos originias, feitos com os recursos da época, correspondam exatamente as posses atuais de forma a resolver tudo perfeita e simultaneamente. Isto simplesmente não funciona.
Att,
Já pensou ? 456 anos para tentar certificar os imoveis rurais no Brasil.
Teríamos que buscar o Pedro A. Cabral …. treiná-lo a fazer os GEOS pois é o mesmo tempo do descobrimento até hoje.
O INCRA sempre foi muito MOROSO em tudo … Vistorias,,, Desapropriaçoes.. pagamentos a areas desapropriadas … etc FRUTOS UNICOS E EXCLUSIVOS DA MOROSIDADE criaadas pelas Instruçoes / Portarias do Proprio INCRA……. e eis que surge o GEORREFERENCIAMENTO em 2003 …. e já se foram 07 anos e nada de agilização dos processos.. com 30 anos que trabalho no SUL DO PARÁ em assessoria rural….> acho que nos moldes do ITR o CCIR tambem pode ser via INternet em tudo ( inclusão , desmenbramentos ,) isto tambem com certa segurançã…. visto que o ITR gerou milhares de inclusões indevidas – por falhas no cadastro inicial dos imoveis…. bastava voce não gostar de alguem … ia na Rec. Fed. e … cadastrava o CPF dele com uma grande área e alem disto Improdutiva pronto a bagaceira estava feita surgindo multas… prejudicando muitos contribuintes ….
è PRECISO UM CRIVO NA ANÁLISE feito isto somos amplamente favoraveis a CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DOS IMOVEIS , assumindo o Profissional a sua RESP. Técnica ( ????? , UFA , ????????? UFA….. ) e O CREA poderia ser mais usado neste novo Processo. Os Cartorios aqui da região tem funcionarios que fazem o CCIR dentro do cartorio e se não fizerem com eles não registram as escrituras ( inf. de Produtores que não sabem mais para onde devem correr ) é só SAKANAGEM em cima do Produtor Rural….. DEFENDO O USO DIRETA NA INTERNET ,,,, DIMINUI E MUITO OS ROLOS, AS CORRUPÇOES … A LADROAGEM…. exemplo disto è o CAR DO PARÁ QUE VIA INTERNET FICOU MAIS BARATO E MAIS RÁPIDO.
Ótima proposta nota 10.
Como diz o ditado:
“Antes tarde, do que nunca”!.
Agora, vamos acompanhar se sairá do papel para a prática.
Parabenizo, o tecnico Adolfo Beckman, pelo grande contribuicao que esta dando ao nosso morozo processo de Georreferenciamento. Pois, se depender do INCRA, nem nossos bisneto,terao suas terras regularizadas. Isso ê uma vergonha.