Marco Antonio Balsalobre e Ivan Vieira1
A procura por incremento nos índices da atividade agropecuária em nosso país deve ser uma constante, pois isso representa ganhos em toda a cadeia produtiva, como melhor remuneração para o trabalhador rural, aumento nas receitas do produtor rural e maior geração de divisas para o país. No entanto, a imposição de metas deve ser feita de modo a não desestimular o produtor e sim incentivá-lo a alcançá-las.
Atualmente o produtor rural, além dos problemas inerentes ao dia a dia da atividade rural, precisa se preocupar com a adequação dos índices da propriedade às normas estabelecidas pelo INCRA, para que a propriedade seja considerada produtiva e, assim, não se enquadrar como área destinada à reforma agrária. Propriedades pequenas e médias, não estão sujeitas à desapropriação, desde que o proprietário não possua outro imóvel rural.
Para ser considerada grande propriedade, segundo a lei Federal n0 8.629, artigo 6, a propriedade deve ter área superior a 15 módulos fiscais, sendo essa unidade fixada para cada município, expressa em hectares, considerando os seguintes fatores:
– tipo de exploração predominante no município;
– renda obtida com a exploração predominante;
– outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda da área utilizada; e
– conceito de propriedade familiar.
Para citar alguns exemplos, o tamanho do módulo fiscal em Araçatuba, SP é de 30 ha, em Araraquara, SP é 12 ha, em Ribeirão Preto, SP é 10 ha e em Araguaína, TO é 80 ha. Temos então diferentes tamanhos, para regiões com diferentes características.
Na tabela 1 estão listados alguns índices básicos de rendimentos para produtos agrícolas, estabelecidos pelo INCRA, sendo que propriedades que colherem quantidades inferiores a esses índices, serão consideradas improdutivas:
Tabela 1 – Índices básico de rendimento para produtos agrícolas.
Para a pecuária, os índices estabelecidos levam em conta também um critério de regionalização, estabelecido com relação às condições de aproveitamento para a pecuária da região onde o município está localizado. O critério segue uma classificação de 1 a 5. Na tabela 2, estão listados os índices de rendimento e rendimento mínimo para a pecuária.
Tabela 2 – Índices de rendimento e rendimento mínimo para pecuária
Como ilustração, os municípios anteriormente citados estão classificados, respectivamente, como na zona pecuária 1, 2, 1 e 4.
No Estado de São Paulo o valor médio de lotação de pastagens não ultrapassa 0,80 UA/ ha. Sendo assim, boa parte das propriedades de pecuária, principalmente as de produção de carne, apresentam lotações menores que as exigidas pelo Incra.
Vale salientar que áreas de preservação permanente sem documentação comprobatória e de reserva legal, não devidamente averbada na matrícula do imóvel, serão consideradas áreas aproveitáveis, porém inexploradas, entrando no cálculo da área total do imóvel relacionado.
Portanto existe a necessidade de aumentar a lotação das pastagens, acertar a escritura do imóvel, no que se refere as área de proteção e reserva legal, para adequar as propriedades às exigências dos órgãos fiscalizadores.
O Incra, quando fiscaliza a propriedade, leva em consideração a lotação animal dos últimos 12 meses. Isso significa que, caso a fazenda tenha trabalhado com baixas lotações nos primeiros meses, nos últimos terá que ter um rebanho bem acima do exigido, pois o cálculo é de forma ponderada.
Comentário MilkPoint: os números do Incra podem ser exagerados, no entanto, manter os recursos naturais e exigir maiores produtividades em áreas potencialmente agricultáveis parece ser uma tendência sem volta. Portanto, não há muito o que fazer senão respeitar os índices impostos, e, com tecnologia, promover o aumento de produtividade. Essas tecnologias são acessíveis e, o mais importante, são economicamente viáveis.
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1Aluno de doutoramento no Laboratório de Ecologia Isotópica – CENA/USP.