O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou dia 20, no Diário Oficial da União, portaria colocando em consulta pública o projeto de Instrução Normativa para aprovar os procedimentos visando a erradicação e a prevenção da febre aftosa no país. A proposta é reunir as legislações, dando um corpo único ao programa; tratando das responsabilidades, do atendimento a focos, reconhecimento e manutenção de zonas livres, vacinação e trânsito de animais susceptíveis, seus produtos e subprodutos, assim como introduzir novos conceitos, como o de "zona de contenção", aprovada durante a 75ª reunião ordinária da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou dia 20, no Diário Oficial da União, portaria colocando em consulta pública o projeto de Instrução Normativa para aprovar os procedimentos visando a erradicação e a prevenção da febre aftosa no país.
A proposta é reunir as legislações, dando um corpo único ao programa; tratando das responsabilidades, do atendimento a focos, reconhecimento e manutenção de zonas livres, vacinação e trânsito de animais susceptíveis, seus produtos e subprodutos, assim como introduzir novos conceitos, como o de “zona de contenção”, aprovada durante a 75ª reunião ordinária da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
O projeto contempla ainda recomendações da última missão da União Européia, cumprindo compromissos assumidos pelo Brasil com países importadores.
O prazo para as manifestações à consulta é de 30 dias a partir da publicação. Os comentários, tecnicamente fundamentados, deverão ser encaminhados por escrito até 18 de agosto para a Coordenação de Febre Aftosa (Mapa/SDA/DSA/CFA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Brasília/DF ou para o endereço eletrônico pnefa@agricultura.gov.br. As informações são do Mapa.
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Carta resposta:
Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Coordenação de Febre Aftosa (Mapa/SDA/DSA/CFA)
Consulta pública para o projeto de Instrução Normativa para aprovar os procedimentos visando a erradicação e a prevenção da febre aftosa no país.
Prezados senhores.
Iniciativas como essa do MAPA faz renascer em nós, pequenos produtores rurais, a esperança de podermos trabalhar em igualdade de condições com os grandes produtores e com os produtores de outras regiões.
Tenho uma pequena fazenda em Luz (MG), região centro-oeste do Estado. Produzo e vendo trinta bois magros (12 @) e trinta vacas por ano (12 @), aproximadamente. Há vários anos o preço é 25% mais baixo que na região do Triângulo Mineiro e São Paulo. A Comunidade Européia não aceita carne dessa região, de Luz à Belo Horizonte, sob argumento de incidência de febre aftosa. Entretanto, não existe registro dessa doença há mais de 12 anos e o IMA controla a vacinação com segurança. Essa região é considerada livre de aftosa com vacinação. O IMA sempre diz que a injusta existência dessa zona tampão depende do MAPA.
Na prática, o boi gordo da região é exportado como se fosse de outra região, com preço normal. O problema é que somente os grandes produtores e os atravessadores de plantão conseguem bom preço. Isso ocorre por vários motivos. Os grandes produtores conseguem certificar seu gado e incluí-lo dentre aqueles de conformação ideal e sanidade garantida. Já os atravessadores, mantêm o negócio com carterização e usam a distância dos centros livres de aftosa, devido ao imenso custo de transporte. A relação custo-benefício, devido à baixa escala de produção, aliada à deficiência de recursos acadêmicos e materiais dos pequenos produtores (maioria), são os maiores inibidores das mudanças necessárias para democratizar a produção e o comércio da carne nessa região.
Por isso é fundamental a intervenção do Estado, com o MAPA e o IMA. Essa posição não deve ser reduzida ao simples pensamento de que cada segmento da pecuária deve buscar realizar seus anseios e superar seus obstáculos, como deveria ser em uma economia de mercado. Essa idéia é economicamente correta mas, pelas explicações postas, não existe economia de mercado. No Estado Democrático de Direito (CF/88), o Estado deverá intervir no mercado quando houver uma relação com hipossuficiência.
O objetivo dessa opinião é fundamentar a importância da regulamentação e efetividade dessa no controle da aftosa e no reconhecimento das áreas livres da doença. A existência da doença no passado e o interesse escuso de frigoríficos e atravessadores de gado não pode propiciar enriquecimento ilícito ou sem motivos às custas do pequeno pecuarista.
Minha região, que hoje sofre com essa injustiça, deverá ser declarada livre da Febre Aftosa sem vacinação.
A Instrução Normativa que o MAPA procura implantar deverá ser suficiente para garantir, se cumprida, que injustiças como essa em tela sejam evitadas.