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IR: Mapa prorroga aplicação da MP 232

O Governo decidiu adiar por 30 dias a entrada em vigor da Medida Provisória 232, de 30 de dezembro de 2004. Pela versão original da MP, novas regras de tributação, inclusive do imposto de renda, entrariam em vigor no dia 1º de fevereiro. O adiamento foi confirmado na sexta-feira pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) havia alertado no início de janeiro que as normas estabelecidas pela MP 232 poderiam prejudicar os produtores rurais, inclusive parcela que legalmente está isenta do pagamento de imposto de renda. Qualquer operação de venda do produtor para a agroindústria em valor acima de R$ 1.164 seria tributada em 1,5% a título de IR, independentemente de o agricultor ter renda anual total baixa, dentro do limite de isenção.

Na prática, até mesmo produtores familiares, com baixa renda, seriam tributados e, para obter a restituição do valor retido, teriam de apresentar a declaração anual de ajuste do imposto de renda, para receber o ressarcimento do valor retido somente no ano seguinte.

A MP 232 estabelece que as vendas de pessoas físicas à agroindústria pagarão 1,5% de imposto de renda; enquanto que as vendas de pessoas jurídicas serão tributadas em 2,5%, resultado da alíquota de 1,5% de IR e 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na agropecuária, 99% dos produtores são pessoas físicas, portanto parcela que hoje é isenta passaria a pagar IR. Um criador de gado de leite, com produção superior a 75 litros diários, por exemplo, passará a pagar imposto de renda, conforme apurou o estudo da CNA.

Esses pequenos produtores poderão solicitar restituição do imposto recolhido, mas para isso terão de começar a apresentar declaração de IR à Receita e esperar pelo menos um ano para receber o dinheiro de volta. Enquanto isso, continuariam recolhendo o tributo na venda da sua produção à agroindústria.

O presidente da CNA, Antônio Ernesto de Salvo, alertou que a nova forma de cobrança de imposto de renda seria, na prática, um empréstimo compulsório do produtor rural ao Governo. A nova fórmula passaria a aplicar o tributo sobre faturamento e não sobre renda.

De acordo com avaliação da CNA, 1,831 milhão de produtores rurais passariam a pagar IR com a nova medida, sendo que pela regra antiga, o publico potencial de retenção de IR entre os produtores agropecuários é de 237.879 contribuintes.

A CNA alertou também que a MP 232 prejudica ainda os produtores com renda anual superior a R$ 64.840, mas que têm prejuízo quando enfrentam cenário de preços de venda abaixo do custo de produção, situação dos setores de milho, trigo e arroz.

Fonte: Imprensa CNA, adaptado por Equipe BeefPoint

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