O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) informou que o Tribunal Regional do Trabalho do Estado condenou a JBS, no dia 18 de agosto, a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por descumprimento da legislação trabalhista na unidade de Pontes e Lacerda, a 450 quilômetros de Cuiabá (MT).
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) informou que o Tribunal Regional do Trabalho do Estado condenou a JBS, no dia 18 de agosto, a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por descumprimento da legislação trabalhista na unidade de Pontes e Lacerda, a 450 quilômetros de Cuiabá (MT).
Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto torna definitivas as medidas da liminar concedida ao MPT em junho deste ano, que obrigou o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho. Foi fixado o prazo de 60 dias para construção de espaço apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação.
O intervalo para recuperação térmica corresponde à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados àqueles que laboram em ambientes artificialmente frios, considerando-se, assim, os locais de trabalho com temperatura igual ou inferior a 15ºC. Também têm direito à pausa os trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente/normal para o frio e vice-versa.
A JBS já foi condenada em outros cinco processos trabalhistas somente neste ano. No último, em 30 de julho, a companhia foi condenada a pagar R$ 2 milhões por problemas no frigorífico de Jurema (MT).
Fonte: Jornal Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.