Notícia de hoje do jornal Valor, afirma que o JBS creditou R$ 800 mil em duas contas correntes de uma empresa fantasma investigada pela operação Lava-Jato. Segundo a Polícia Federal (PF), a conta está em nome de um laranja usado por doleiros como Carlos Habib Chater.
Preso preventivamente desde 17 de março, Chater integrava o esquema financeiro paralelo de Alberto Youssef.
O Grupo JBS doou legalmente R$ 352 milhões a candidatos a presidente, senador e deputado nas eleições de 2014. Foram R$ 73,3 milhões repassados à campanha para reeleição da presidente Dilma Roussef (PT). Para a campanha presidencial do tucano Aécio Neves (MG) foram destinados R$ 48 milhões.
Procurada na sexta-feira, a JBS informou por meio de sua assessoria de imprensa que só deve se manifestar sobre o caso hoje.
Atualização as 4:45hrs – JBS envia nota explicativa, publicada na íntegra abaixo:
JBS REFUTA DE FORMA VEEMENTE NOTÍCIA ASSOCIANDO A COMPANHIA COM CONTAS BANCÁRIAS ENVOLVIDAS NA OPERAÇÃO LAVA-JATO E QUE OS REFERIDOS PAGAMENTOS NÃO SÃO OBJETO DE NENHUM ESQUEMA
A JBS S.A. (“JBS”,”Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em relação à notícia publicada hoje no Jornal Valor Econômico (“Valor”), não procede a associação da Companhia a uma empresa alvo de investigação da operação conhecida como “Lava-Jato”.
A Companhia esclarece que os pagamentos citados na matéria do Valor são oriundos de um contrato de aquisição da unidade industrial em Ponta Porã no Mato Grosso do Sul, um Centro de Distribuição em São José dos Pinhais no Paraná e um outro Centro de Distribuição em Itajaí, Santa Catarina, cujos vendedores eram Tiroleza Alimentos Ltda., Ademar Marquetti de Souza, Paulo Roberto Sanches Cervieri e Rodo GS Transportes e Logística Ltda.. Os pagamentos referentes a aquisição foram feitos nas contas bancárias indicadas pelos vendedores, sendo que a Rodo GS indicou em 2012 as contas correntes que neste momento são objeto da investigação citada na matéria.
A JBS reitera que os pagamentos foram feitos de acordo com o contrato assinado pelas partes, bem como em conformidade com a legislação vigente e que a Companhia possui toda a documentação comprobatória que prova a veracidade dos fatos supracitados.
Fonte: Jornal Valor Econômico e JBS, resumida pela Equipe BeefPoint.