Agronegócio, o Ph.D do Brasil
17 de fevereiro de 2013
Mercado físico do boi gordo – 15-02-2013
18 de fevereiro de 2013

JBS: parecer do CADE é “opinativo e inconclusivo”, e a empresa publicou seus argumentos

Segundo a empresa, "o parecer é opinativo e inconclusivo. A JBS demonstrará ao CADE que as operações realizadas nos últimos anos não ferem nenhuma regra concorrencial, inclusive na medida em que continua existindo no setor intenso grau de rivalidade".

A JBS comunicou ao mercado em geral nesta sexta-feira (15/fev) que a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu no início da noite da última quinta-feira (14/02/2013) pareceres sobre as aquisições da SSB (curtume em Colíder/MT e unidade frigorífica em Juara/MT) e da unidade frigorífica em Ponta Porã (MS) submetidas à entidade para devida análise antitruste.

Segundo a empresa, “o parecer é opinativo e inconclusivo e defende a ‘necessidade de aprofundar os estudos sobre o grau de rivalidade no setor e o impacto das operações tanto no âmbito do abate como no que diz respeito ao preço da carne ao consumidor final, devendo o Conselho fazer tal aferição”.

Após receber o parecer do CADE, a companhia informou que:

– A JBS demonstrará ao CADE que as operações realizadas nos últimos anos não ferem nenhuma regra concorrencial, inclusive na medida em que continua existindo no setor intenso grau de rivalidade;

– O preço pago ao pecuarista, em todo território nacional, tem se mantido estável ou em elevação desde o momento das aquisições efetuadas pela JBS;

– A produção agropecuária no país tem apresentado grande concentração, uma vez que aproximadamente um terço dos animais abatidos pela JBS provém de apenas 3% de pecuaristas existentes no Brasil;

– A companhia teve, em 2011, uma participação de aproximadamente 15,4% sobre o total de abate no Brasil, segundo dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e da publicação especializada ANUALPEC;

– A companhia sempre atuou em conformidade com a legislação vigente e entende que operações de arrendamento e ou aluguel de ativos não são de submissão obrigatória ao CADE;

“A JBS reforça ainda que todas as suas participações de mercado foram computadas nos cálculos de participação de mercado das operações apresentadas ao CADE. Dessa forma, a JBS entende que sempre atuou com a máxima transparência no fornecimento de dados e informações e espera que, em uma análise eminentemente técnica, todas as suas operações serão aprovadas junto ao Tribunal Administrativo do CADE, reforçando dessa forma a possibilidade de efetivação dos valores da JBS relacionados com o desenvolvimento econômico e social do país, notadamente do relevante setor agropecuário”.

Fonte: JBS, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

Os comentários estão encerrados.