Em conversas recentes com representantes da Comissão Européia (Direção geral da agricultura), o responsável pelo acompanhamento das negociações sobre mercados de produtos animais, foi enfático ao salientar que a Comissão Européia ainda não deu uma resposta à solicitação dos negociadores brasileiros e que consequentemente a regulamentação vigente desde 2005 ainda não foi alterada e provavelmente não será alterada num futuro previsível. Isso significa que a hipótese de exportar carne in natura produzida a partir do abate de animais confinados utilizando a cota Hilton deve ser descartada. Para os próximos anos, é pouco provável que a Comissão Européia aceite uma flexibilização das regras de gerenciamento da cota Hilton.
O leitor do BeefPoint Jean-Yves Carfantan (Consultoria/extensão), enviou um comentário ao artigo “Brasil comemora final da visita dos técnicos da UE e tenta flexibilizar regras da cota Hilton“. Abaixo leia a carta na íntegra.
“Do ponto de vista técnico, as características da carne bovina que cada pais credenciado pode entregar dentro da sua cota Hilton variam em função das condições particulares de funcionamento de cada sistema nacional de pecuária de corte. A regulamentação européia (definida no Regulamento CE n° 936/1997 da Comissão Européia e reformulada no Regulamento CE n° 810/2008 da Comissão Européia) continua vigente. No caso do Brasil, essa regulamentação estabelece que o Pais pode exportar dentro da cota Hilton 10.000 toneladas de carne bovina desossada que correspondam à seguinte definição:
«Cortes selecionados provenientes de novilhos ou novilhas exclusivamente alimentados com pasto desde o desmame. As carcaças são classificadas “B” com cobertura de gordura “2” ou “3” de acordo com a classificação oficial de carcaças de bovino do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil.».
Em 2009, representantes dos exportadores brasileiros de carne e diplomatas procuraram negociar uma flexibilização desses critérios e pressionaram a Comissão Européia para que o executivo europeu aceitasse que o Brasil pudesse exportar carne bovina de gado confinado e não apenas de gado criado a pasto no quadro da cota Hilton. A mídia brasileira chegou a relatar essa fase da negociação como se o executivo europeu tivesse aceito a flexibilização solicitada.
Faz parte do meu trabalho manter contatos estreitos com as autoridades européias, até para poder estabelecer uma distinção clara entre os desejos da parte brasileira e as margens de manobra que as negociações oferecem realmente. Em conversas recentes com representantes da Comissão Européia (Direção geral da agricultura), o responsável pelo acompanhamento das negociações sobre mercados de produtos animais, foi enfático ao salientar que a Comissão Européia ainda não deu uma resposta à solicitação dos negociadores brasileiros e que consequentemente a regulamentação vigente desde 2005 ainda não foi alterada e provavelmente não será alterada num futuro previsível.
Isso significa que a hipótese de exportar carne in natura produzida a partir do abate de animais confinados utilizando a cota Hilton deve ser descartada. Para os próximos anos, é pouco provável que a Comissão Européia aceite uma flexibilização das regras de gerenciamento da cota Hilton. Nesse quesito como no que diz respeito a outros aspectos do relacionamento comercial com a União Européia, é importante estabelecer uma distinção clara entre o que os negociadores brasileiros desejam de um lado e a realidade da legislação vigente e das negociações por outro lado.
Seria bom que os profissionais da informação procurassem conhecer a visão das duas partes envolvidas.”