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19 de novembro de 2001
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21 de novembro de 2001

Juiz decide pela apreensão de animais da Boi Gordo

O juiz da 37ª Vara Cível de São Paulo, Miguel Petroni Neto, decidiu ontem que o investidor da concordatária Fazendas Reunidas Boi Gordo tem direito à posse dos animais que adquiriu. O juiz concedeu medida liminar para busca e apreensão dos bois nos pastos, no total de mil arrobas, em nome do cliente da Boi Gordo, Mário Varseluti Rei, de São Paulo. O pedido de medida liminar foi impetrado pelo advogado Antônio Mansur Filho, do escritório Regina Prado Mansur e Associados.

Em seu despacho, o juiz entende que existe um contrato de compra e venda de animais entre o investidor e a Fazendas Reunidas Boi Gordo, sendo que os bois ficam sob a guarda da empresa para engorda. Como a Boi Gordo está em regime de concordata preventiva, o juiz decidiu que, para que os animais não sofram danos e o investidor não seja prejudicado, o cliente tem direito à posse dos bois.

Para isso, emitiu uma carta precatória para busca e apreensão dos animais no pasto, no Município de Esperidião (Mato Grosso), cidade em que se encontram registrados os bois adquiridos pelo cliente. A carta precatória emitida pelo juiz é itinerante. Assim, o cliente poderá buscar os animais em outras cidades até que seja atingido o total de mil arrobas adquiridas.

Fonte: O Popular/GO, adaptado por Equipe BeefPoint

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