O juiz Evandro Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), negou hoje o pedido de rescisão contratual feito por uma funcionária do frigorífico da JBS no município gaúcho.
A funcionária alegava que a JBS não cumpriu com as obrigações contratuais. O médico da empresa teria negado atender a trabalhadora, que estava com sintomas da covid-19.
Na decisão, o magistrado destaca que o “art. 483, “c”, da CLT indica que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando ‘correr perigo manifesto de mal considerável’”.
No entanto, não há provas de que isso tenha ocorrido. “Não há documentos na presente demanda que comprovem a alegação da obreira de ter sintomas de gripe e ter atendimento médico negado pelos médicos da empregadora”.
Diante disso, o magistrado recusou o pedido e determinou que o contrato de trabalho foi extinto pela trabalhadora, sem justa causa.
Procurada, a JBS não comentou.
Fonte: Valor Econômico.