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Justiça rejeita pedido de rescisão feito por funcionária da JBS

O juiz Evandro Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), negou hoje o pedido de rescisão contratual feito por uma funcionária do frigorífico da JBS no município gaúcho. 

A funcionária alegava que a JBS não cumpriu com as obrigações contratuais. O médico da empresa teria negado atender a trabalhadora, que estava com sintomas da covid-19. 

Na decisão, o magistrado destaca que o “art. 483, “c”, da CLT indica que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando ‘correr perigo manifesto de mal considerável’”. 

No entanto, não há provas de que isso tenha ocorrido. “Não há documentos na presente demanda que comprovem a alegação da obreira de ter sintomas de gripe e ter atendimento médico negado pelos médicos da empregadora”. 

Diante disso, o magistrado recusou o pedido e determinou que o contrato de trabalho foi extinto pela trabalhadora, sem justa causa. 

Procurada, a JBS não comentou.

Fonte: Valor Econômico.

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