Uma decisão de primeira instância do Tribunal Regional Federal da 1a Região, do Distrito Federal, concedeu tutela antecipada (espécie de liminar) em favor da Inova Biotecnologia (empresa controlada por Hertape e Eurofarma) e suspendeu a Instrução Normativa no 4, de abril de 2015, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura. A medida flexibilizava algumas das regras de biossegurança envolvendo fábricas de vacinas contra o vírus da febre aftosa (veja matéria relacionada).
Na prática, a decisão da Justiça deverá representar a paralisação das fábricas de vacinas contra aftosa da Vallée, em Montes Claros (MG), e da francesa Merial, em Paulínia (SP).
Essas duas empresas estavam com as respectivas unidades paradas até abril passado por “não conformidades” com as normas de biossegurança então vigentes, mas foram reabertas graças à normativa da SDA – que contrariou concorrentes, como a própria Inova, e também os fiscais agropecuários federais.
A Inova considerou ser ilegal a normativa que flexibilizou as regras, porque, com “o propósito de beneficiar especificamente duas empresas, violou o princípio da motivação dos atos administrativos e representou um retrocesso em relação ao controle da febre aftosa”.
A Vallée se disse “surpresa” e informou que aguardará as implicações. A Merial e o Ministério da Agricultura informaram não terem sido notificados.
Fonte: Valor Econômico, adaptada pela Equipe BeefPoint.