Veterinários: a excelência do MAPA
9 de novembro de 2005
Paraná espera o fim das restrições à carne
11 de novembro de 2005

Liminar para exportação é favorável ao Sindifrigo

Ontem, o Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo) obteve liminar favorável ao mandado de segurança contra ato praticado pelos fiscais federais agropecuários. Paralisados desde a última segunda-feira, os 96 servidores deixaram de emitir CSI (Certificado Sanitário Internacional), documento necessário às exportações. Sem o CSI, 25 plantas exportadoras ficam impedidas de escoar o produto com destino ao mercado internacional.

A liminar foi deferida pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, José Pires da Cunha. A assessora jurídica do Sindifrigo, Viviane Lima, explicou que a notificação ao comando de greve, já expedida, será entregue hoje.

Anteontem o presidente do sindicato, Milton Belincanta, revelou que a greve prejudica em 100% as exportações e provoca prejuízo de cerca de US$ 300 mil/dia pela não movimentação dos produtos e frisou que o volume dos cortes para exportação estavam sendo estocados, mas a capacidade de armazenagem das plantas comportava o produto por até três dias.

Também ontem o grupo Friboi impetrou 13 mandados de segurança em sete jurisdições da Justiça Federal, para garantir a expedição do CSI. As jurisdições de Araçatuba, Presidente Prudente, Uberaba, Cáceres, Cuiabá, Campo Grande, Goiânia e Porto Velho englobam 13 frigoríficos da empresa.

O advogado do Friboi, Francisco de Assis, explicou que, apesar da greve, todas as etapas de produção de carne estão sendo fiscalizadas, desde a compra do gado, abate, desossa, até a embalagem. “Os fiscais só não estão assinando o CSI. Esperamos que até hoje, no máximo, a maioria dos estados conceda as liminares”, afirmou, ressaltando que acredita na concessão porque o requisito principal para conseguir a liminar é o “perigo da demora”. “Não sabemos quantificar ainda, mas há um desgaste econômico e logístico”, considerou. Ele explicou ainda que há horário para o produto chegar ao porto, data de embarque e multas por atraso ou pelo cancelamento das exportações. “Se um navio tiver de esperar, há multa. Se cancelarmos a exportação, a Receita Federal também pode multar”.

Fonte: Diário de Cuiabá/MT (por Marianna Peres), adaptado por Equipe BeefPoint

Os comentários estão encerrados.