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MAPA disciplina trânsito de produtos de origem animal

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, encaminhou ontem (26/10) às Superintendências Federais de Agricultura nos estados e Distrito Federal, uma circular (no 42) disciplinando os procedimentos para o trânsito de produtos e subprodutos de origem animal no território brasileiro.

Excluídos os procedentes dos cinco municípios afetados pela febre aftosa no Mato Grosso do Sul – onde a saída desses produtos continua proibida – a circular contempla duas situações. A primeira para os estados não atingidos pela doença e países autorizados a exportar para o Brasil e a segunda para aqueles com suspeita da doença, mas fora da área de risco estabelecida pelas autoridades sanitárias.

No primeiro caso, produtos e subprodutos, suscetíveis à aftosa, incluindo couros, peles e suas aparas e raspas, só poderão passar pelo MS (fora da área de risco) se as cargas tiverem lacres oficiais e documentação fiscal prevista na lei vigente.

No segundo caso a circular libera o trânsito e a comercialização sob certas restrições. A carne bovina deve ser desossada e maturada; a de suíno desossada e embalada, se com osso só poderá ser destinada à transformação em estabelecimentos industriais. Miúdos de animais suscetíveis à aftosa só poderão transitar se congeladas e destinados ao consumo humano, ou à produção farmacêutica e matéria-prima para ração animal (Pet-foods).

A circular contempla ainda o trânsito de tripas e bexigas, gelatina e fibra de colágeno, peles, aparas e raspas de pele, desde que submetidas a tratamento químico, farinha de carne, ossos e sangue, leite cru, este último desde que processado em estabelecimento oficial, e leite pasteurizado, ou esterilizado e produtos lácteos.

A medida atende a sugestões e reivindicações apresentadas hoje, em Brasília, durante o Fórum Nacional de Secretários de Agricultura que reuniu representantes de 19 estados.

Fonte: MAPA, adaptado por Equipe BeefPoint

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