Com a decisão, os fiscais devem assegurar o trabalho de 100% das atividades de controle, fiscalização e de inspeção vinculadas à Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária (CG Vigiagro/SDA), ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/SDA) e ao Departamento de Sanidade Vegetal (DSV/SDA), levadas a efeito nos portos aeroportos e postos de fronteira, nos estabelecimentos de abate de animais de açougue (bovídeos, suídeos e aves), laticínios, bem como na certificação de frutas.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, acolheu medida cautelar impetrada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e determinou a manutenção de servidores em percentual suficiente para a regular continuidade dos serviços indispensáveis à população. A decisão foi comunicada ao MAPA nesta sexta-feira, dia 10 de agosto. O Governo havia ingressado com petição de fixação de percentual mínimo de trabalhadores por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), no dia 8 de agosto.
Com a decisão, os fiscais devem assegurar o trabalho de 100% das atividades de controle, fiscalização e de inspeção vinculadas à Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária (CG Vigiagro/SDA), ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/SDA) e ao Departamento de Sanidade Vegetal (DSV/SDA), levadas a efeito nos portos aeroportos e postos de fronteira, nos estabelecimentos de abate de animais de açougue (bovídeos, suídeos e aves), laticínios, bem como na certificação de frutas.
Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento da liminar, sem prejuízo da manutenção de um percentual mínimo de 30% dos fiscais federais agropecuárias no exercício das demais atividade.
Fonte: MAPA, resumida e adapada pela Equipe BeefPoint.