O Brasil sediará a Copa do Mundo de Futebol de 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho, em doze cidades: Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Cuiabá, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, em conjunto com as demais autoridades governamentais está realizando um grande esforço na preparação do país para este grande evento.
Ao MAPA compete a fiscalização do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários em 106 pontos de controle, sendo 28 localizados em portos, 26 em aeroportos internacionais, 28 em postos de fronteiras e 24 em aduanas especiais, com dois objetivos principais: impedir a entrada de doenças e pragas no Brasil, evitando prejuízos à agropecuária nacional, e garantir a qualidade e inocuidade dos produtos brasileiros exportados.
Para evitar a entrada de doenças e pragas no país e garantir a qualidade e inocuidade dos produtos brasileiros exportados e importados, a Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai intensificar a fiscalização do trânsito internacional de passageiros durante a Copa do Mundo de 2014.
Com o objetivo de estabelecer os procedimentos para a importação de produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira para utilização ou consumo durante a Copa, o Ministério publicou a Instrução Normativa N° 12/2013. “Os produtos com entrada proibida no país serão apreendidos e devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme a situação”, afirma o coordenador geral do Vigiagro, Marcos Valadão.
Segundo Valadão, a fiscalização contará com o apoio de mais de 90 servidores do Mapa, além de fiscais federais agropecuários e agentes de atividade agropecuária e administrativos, lotados nas Superintendências Federais de Agricultura (SFA).
O apoio terá início com cinco dias de antecedência ao evento e será realizado até o dia 13 de julho em 12 cidades brasileiras onde acontecerão os jogos. Os aeroportos de São Paulo e Rio de Janeiro receberão maior equipe do Ministério que vai atuar em período integral para maior agilidade na liberação dos passageiros internacionais.
Além do remanejamento de servidores, o Mapa vai ter lugar na sala de comando e controle, onde estarão reunidas todas as autoridades aeroportuárias com o objetivo de rápida resposta a eventuais entraves na liberação de cargas importadas e de passageiros oriundos no exterior.
Importação de Mercadorias
Em relação ao controle de cargas e mercadorias provenientes do exterior, o MAPA editou a Instrução Normativa nº 12, de 15/03/2013, norma específica com os procedimentos para importação de produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Federação Internacional das Associações de Futebol (FIFA) e credenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para mais informações, acesse o Link Orientações para a Copa.
Turista
Para a fiscalização do trânsito internacional de passageiros, o MAPA está promovendo o reforço nas equipes de servidores nos principais aeroportos internacionais e realizando fiscalização conjunta com os demais órgãos de controle migratório. Com o reforço técnico, o MAPA promoverá celeridade na liberação sem, no entanto, comprometer os controles zoofitossanitários realizados nos Serviços e Unidades da Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO.
Para evitar contratempos no desembarque, o passageiro proveniente do exterior não deverá trazer na bagagem produtos ou insumos agropecuários.
Caso o turista venha acompanhado de animal de companhia, deve ficar atendo as exigências zoossanitárias brasileiras.
Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil se submetido à análise de riscos sanitários e fitossanitários pelo Ministério da Agricultura e deve obedecer os requisitos de identidade e qualidade correspondentes. Além disso, é exigida a apresentação do certificado expedido pelo país de origem.
Ao ingressar com um produto no Brasil, o viajante precisa apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), formulário unificado de controle e fiscalização dos órgãos da administração federal, que atuam nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegárias. É com base na DBA que os fiscais federais agropecuários inspecionam bagagens.
As orientações estão especificadas no Manual de Procedimentos Operacionais do sistema, considerado uma bússola para os fiscais federais agropecuários e demais usuários do Vigiagro. Os produtos apreendidos podem ser destruídos, segundo determina a Instrução Normativa nº 36 de 2006.
Conheça abaixo os produtos agropecuários que não podem ingressar no País sem prévia autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária.
– Frutas e hortaliças frescas
– Insetos, caracóis, bactérias e fungos
– Flores, plantas ou partes delas
– Bulbos, sementes, mudas e estacas
– Animais de companhia (cães e gatos)
– Aves domésticas e silvestres
– Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas
– Carne de qualquer espécia animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados)
– Leite e produtos lácteos
– Produtos Apícolas (mel, cera, própolis, etc)
– Ovos e derivados
– Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas)
– Alimentos para animais
– Terras
– Madeiras não tratadas
– Agrotóxicos
– Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
Fonte: MAPA, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.