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MAPA muda regras do Sisbov

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou nesta semana, por meio de ofício circular, destinado a todas as certificadoras cadastradas ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (SISBOV), as novas normas que vão gerenciar o sistema de rastreabilidade no País. A partir do dia 15 de julho, será necessário que o animal esteja a pelo menos 40 dias cadastrado no banco de dados do Sistema para que seja expedido o Documento de Identificação Animal (DIA).

O DIA deve seguir o modelo padrão do Mapa trazendo as seguintes informações consideradas obrigatórias: número do animal no SISBOV, número do animal na certificadora, país de origem, raça, sexo, propriedade de nascimento, município e UF da propriedade de nascimento, município e UF da propriedade de identificação, data de identificação do animal, data de nascimento do animal, logotipo da certificadora e logotipo do Ministério.

O documento da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa reverteu a regulamentação que vigora desde fevereiro, que abolia os prazos mínimos de permanência dos animais no Sisbov para então serem abatidos.

Desde que passou a vigorar, em 31 de julho do ano passado, a Instrução Normativa, que instituiu o Sisbov, alterou várias vezes o tempo de permanência dos animais no banco de dados do sistema, como forma de adaptar o rebanho brasileiro à nova medida.

Até fevereiro, cerca de 0,7% do rebanho nacional estava cadastrado, ou seja, cerca de 1,3 milhão de cabeças, de um total nacional de 180 milhões. Em Mato Grosso ainda não existem números oficiais sobre animais rastreados.

Fonte: Diário de Cuiabá/MT (por Marianna Peres), adaptado por Equipe BeefPoint

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