Após a adequação da regra vigente para a inserção dos produtos genéricos, o MAPA passará a ser o responsável pelo registro das substâncias e pelo acompanhamento desde a fabricação até o emprego desses insumos. Entre essas etapas, o Ministério também fará análise de fiscalização do medicamento genérico, mediante coleta de amostras do produto na indústria e no comércio, para confirmação da bioequivalência (conformidade dentro das características e uso recomendado).
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta-feira, 20 de julho, a lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil, a qual entrará em vigor dentro de 90 dias. A lei conceitua os novos medicamentos veterinários e define os critérios para registro e comercialização no país. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) terá papel fundamental nesse processo: regular a produção e o emprego desses medicamentos, que devem ter a mesma qualidade, eficácia e segurança dos produtos convencionais.
Após a adequação da regra vigente – voltada a medicamentos convencionais – para a inserção dos produtos genéricos, o MAPA passará a ser o responsável pelo registro das substâncias e pelo acompanhamento desde a fabricação até o emprego desses insumos. Entre essas etapas, o Ministério da Agricultura também fará análise de fiscalização do medicamento genérico, mediante coleta de amostras do produto na indústria e no comércio, para confirmação da bioequivalência (conformidade dentro das características e uso recomendado).
Caberá ao MAPA, ainda, editar periodicamente a relação dos produtos de uso veterinário no país seguida dos nomes comerciais e das respectivas empresas fabricantes. A lei determina que a pasta promova programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico aplicado à melhoria da qualidade dos produtos de uso veterinário e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.
Fonte: MAPA, resumida e adaptad apela Equipe BeefPoint.