Marfrig e JBS: contrato de compra e venda da Seara Brasil

As Administrações do JBS e da Marfrig Alimentos vêm a público informar, nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, que celebraram, no dia 7 de junho de 2013, um Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças (“Contrato”).

Leia abaixo comunicado do JBS e Marfrig sobre venda da Seara para o JBS.

As Administrações do JBS e da Marfrig Alimentos vêm a público informar, nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, que celebraram, no dia 7 de junho de 2013, um Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças (“Contrato”), por meio do qual foram estabelecidos os termos e condições para a:

  • Alienação pela Marfrig de determinadas participações societárias em sociedades do seu grupo que detém a unidade de negócios Seara Brasil à JBS (respectivamente “Seara Brasil”);
  • Alienação pela Marfrig de 100% do capital da sociedade que detém o negócio de couro do grupo Marfrig no Uruguai para a JBS (respectivamente, “Zenda”).

O valor de companhia da Seara Brasil e Zenda foi fixado em R$5,85 bilhões e será pago através da assunção de dívidas da Marfrig pela JBS.

O Contrato está condicionando a aprovação pelas autoridades competentes, incluindo o CADE.

A celebração do Contrato tem, por um lado, o objetivo de reequilibrar a estrutura de capital da Marfrig e reforçar seu foco no Brasil na área de Carne Bovina, de distribuição e o redirecionamento estratégico ao segmento de “food service” e acelerar o crescimento de sua plataforma internacional, ao passo que a JBS, por outro lado, cria já de início a 2ª maior plataforma de carnes processadas no país, abre grande espaço para captura de sinergias e está alinhada com a estratégia de agregação de valor e construção de marcas da JBS. Ambas as empresas com isto buscam gerar valor para seus acionistas.

A operação foi aprovada pelos Conselhos de Administração de ambas as empresas.

A JBS convocará oportunamente assembleia geral extraordinária, para fins de conhecimento e ratificação da operação objeto do Contrato por seus acionistas, em cumprimento ao art. 256 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 conforme alterada por leis posteriores, e a JBS manterá seus acionistas informados sobre a aplicação ou não do direito de retirada.

As administrações da JBS e da Marfrig manterão o mercado informado dos desdobramentos do assunto em questão.

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Fonte: Marfrig Alimentos e JBS, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.

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