Pioram perspectivas para agroindústrias
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Ministério faz plano de contingência para manter fiscalização em frigoríficos

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB/RS), afirmou que o Ministério da Agricultura vai autorizar profissionais privados e servidores municipais e estaduais a realizar a inspeção sanitária de agroindústrias onde há abate animal para garantir a normalidade do serviço no país por conta da pandemia de coronavírus.

Segundo ele, em “casos extremos”, como afastamento de auditores federais com sintomas da covid-19 onde a presença é exigida, a União poderá lançar mão da sua atribuição para cumprir a funcionalidade essencial do serviço veterinário.

A medida é possível por conta de uma declaração conjunta emitida ontem pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Associação Veterinária Mundial (WVA) sobre o caráter essencial do serviço veterinário, assim como o de agentes de saúde humana.

Desde segunda-feira, o Ministério da Agricultura monitora a situação de abatedouros pelo país em contato com associações por tele ou videoconferência. Segundo fonte, algumas indústrias solicitaram a “autoinspeção”.

De acordo com Alceu Moreira, a medida é necessária como precaução para um cenário de piora que deve acometer o país. Ele explica que o estado de calamidade pública decretado no país permite esse tipo de ação, mas que ela não valerá como regra para quem quiser agir previamente.

“Em casos extremos estão autorizados. Precisa ter solução de autoridade sanitária no local que está acontecendo. Se um fiscal tem problema tem que autorizar serviço municipal, estadual ou privado a praticar processo”, afirmou ao Valor. “O que não pode é a precarização, exige a qualidade profissional, mas não vai parar um frigorífico inteiro porque o cidadão [fiscal] está com coronavírus. Calamidade pública exige que se tome todas providencias possíveis para manter a normalidade”.

Um ofício assinado ontem à noite pela diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), Ana Lúcia de Paula Viana, ressalta que “as atividades de inspeção ante e post mortem são consideradas como essencial, devendo o SIPOA [serviço de inspeção de produtos de origem animal] gerenciar a força de trabalho disponível no âmbito de sua jurisdição para eventuais deslocamentos que visem a manutenção das atividades” e pede que os estabelecimentos comuniquem com antecedência de 72 horas a previsão de horários de início e conclusão de abates, bem como a realização dessas atividades em dias adicionais – para isso, pede-se aviso com cinco dias úteis de antecedência.

Para uma fonte ligada ao serviço de inspeção, o documento já permite, indiretamente, a “autoinspeção” em casos extremos. “A manutenção da execução do papel fundamental do SIF para com a saúde pública é a parte que nos cabe nessa luta. E não está sendo realizada sem conhecer ou menosprezar as etapas de cada um neste processo”, diz uma carta enviada pela diretora do DIPOA aos servidores da área.

O ofício do DIPOA também determina que os SIPOAs prorroguem para o segundo semestre deste ano as fiscalizações de estabelecimentos submetidos à inspeção periódica que tenham sido classificadas na última fiscalização como Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (R 1 e R2) mesmo que os prazos para nova fiscalização se encontrem próximos ou expirados. Os estabelecimentos classificados com R3 devem ter suas fiscalizações prorrogadas para serem realizadas a partir do mês junho de 2020. Os estabelecimentos classificados com R4 e atendimento a denúncias devem seguir o curso normal de realização de fiscalizações.

O documento também reduz o percentual de reinspeção de produtos importados. Carregamentos de pescados congelados da Argentina, China, Marrocos e Vietnã, de peixes salgados da China e Noruega, do leite em pó e queijos da Argentina e do Uruguai e das carnes resfriadas e congeladas do Uruguai terão percentual de 10% reinspecionados. “Para os carregamentos dos demais produtos de origem animal comes[veis e demais países sugerimos que durante este período sejam estabelecidos procedimentos de reinspeção em no mínimo 1% (um porcento) dos carregamentos apresentados à reinspeção”.

Fonte: Valor Econômico.

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