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MP determina que União assuma indenizações

Foram publicadas no Diário Oficial duas medidas provisórias relacionadas à febre aftosa. A primeira destina R$ 25 milhões ao Mato Grosso do Sul. O valor, somado a outros R$ 20 milhões já liberados para o estado, totaliza R$ 45 milhões, dos quais R$ 19,5 milhões serão usados na indenização de produtores sul-matogrossenses que tiveram ou venham a ter animais sacrificados. O restante será repassado ao governo estadual, para investimentos em vigilância sanitária nas áreas de fronteira.

Foram publicadas no Diário Oficial da União de sexta-feira (11) duas medidas provisórias relacionadas à febre aftosa. A primeira destina R$ 25 milhões ao Mato Grosso do Sul. O valor, somado a outros R$ 20 milhões já liberados para o estado, totaliza R$ 45 milhões, dos quais R$ 19,5 milhões serão usados na indenização de produtores sul-matogrossenses que tiveram ou venham a ter animais sacrificados. O restante será repassado ao governo estadual, para investimentos em vigilância sanitária nas áreas de fronteira.

A segunda MP altera a lei 569, de 21/12/1948, e determina que as indenizações aos pecuaristas localizados numa faixa de fronteira terrestre de até 150 quilômetros, serão integralmente pagas pela União, desde que o produtor não seja responsável pela ocorrência da doença em sua propriedade.

A partir dessa distância, o ressarcimento pelo sacrifício de animais será rateado na proporção de 1/3 para o governo estadual e 2/3 para a União e, também, neste caso deve ser comprovada a não responsabilidade do produtor rural. As informações são do Mapa.

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