MP facilita contratação temporária no meio rural

O esforço da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para desburocratizar as relações de trabalho no campo obteve resultado positivo com a criação do contrato de trabalho rural por pequeno prazo, por meio da Medida Provisória (MP) nº 410, de 28 de dezembro de 2007. Segundo as novas regras, as contratações de natureza temporária - com duração de até dois meses - poderão ser feitas por meio de um contrato escrito, sem necessidade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Livro de Registro de Empregados.

O esforço da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para desburocratizar as relações de trabalho no campo obteve resultado positivo com a criação do contrato de trabalho rural por pequeno prazo, por meio da Medida Provisória (MP) nº 410, de 28 de dezembro de 2007.

Segundo as novas regras, as contratações de natureza temporária – com duração de até dois meses – poderão ser feitas por meio de um contrato escrito, sem necessidade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Livro de Registro de Empregados. A remuneração e os direitos devem ser calculados dia a dia e pagos diretamente ao trabalhador mediante recibo.

Segundo o presidente da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA, Rodolfo Tavares, a MP atende a um antigo pleito dos produtores rurais e contribui para reduzir a informalidade no campo. “A medida possibilita a prestação de serviço sem burocracia, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários”, avalia Tavares. Caso o período de prestação de serviço se estenda além de dois meses, a relação temporária se converte em contrato de trabalho por prazo indeterminado.

A CNA recomenda que produtores e trabalhadores rurais formalizem o contrato escrito, pois este documento facilitará a comprovação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento da solicitação de benefício ou aposentadoria. “O contrato deve mencionar que é celebrado com base na MP nº 410 e, por cautela, deve ter a assinatura de duas testemunhas e reconhecimento de firma. Esses cuidados precisam ser tomados para que não existam dúvidas em relação à data do início do trabalho e a questões como salário e carga horária”, diz Rodolfo Tavares.

A MP nº 410 equipara o acesso aos benefícios da aposentadoria e pensões rurais do segurado individual (trabalhador sem vínculo empregatício) e do segurado obrigatório (trabalhador com vínculo empregatício) ao do segurado especial.

As informações são da CNA.

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