As negociações entre a Receita Federal e a bancada ruralista ainda não chegaram a um consenso e a Medida Provisória que o governo pretende editar para resolver dívidas e pagamentos futuros com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) deverá ser editada apenas na segunda-feira no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Michel Temer.
“O que queremos é tentar fazer algo para frente, esquecendo a palavra Funrural. Mas quem já pagou não pode ser penalizado”, disse o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Nilson Leitão (PSDB-MT),
Leitão comentou que no momento estão sobre a mesa duas alíquotas, que continuariam incidindo sobre a comercialização da produção agropecuária, e passariam a valer para futuros pagamentos do Funrural: 1,5% e 1,6%. Segundo uma fonte que participa das negociações, as conversas tendem a convergir para 1,5%.
Esse novo valor se refere ao pagamento “cheio” que começaria a ser cobrado de produtores rurais. Ou seja, também prevê a cobrança de 0,2% para o Senar e mais 0,1% a título de acidente de trabalho, que sempre são cobrados juntamente com o Funrural na guia de previdência. Para se chegar aos 1,5%, o novo Funrural precisaria ter uma alíquota de 1,2% – hoje são cobrados 2,3% de alíquota cheia.
Há um entendimento entre técnicos da Receita e do Congresso que a nova alíquota que for acertada passaria a valer somente a partir de janeiro de 2018, como prevê a legislação tributária.
Enquanto a Receita vem defendendo reduzir de 2,1% para 1,8% a futura alíquota somente do Funrural, parlamentares ruralistas e entidades do agronegócio pedem uma redução maior, para entre 1,2% e 1,4% para esses pagamentos para frente.
Já em relação às dívidas antigas, contraídas por quem não recolheu ao Funrural nos últimos anos, Leitão disse que há praticamente consenso em torno de um Refis, programa de refinanciamento de débitos tributários, para parcelar cerca de R$ 10 bilhões, com abatimento de juros e multas. No entanto, segundo ele, só é possível perdoar 100% dos juros, já as multas só podem ser reduzidas em 25%, conforme normas tributárias.
“É importante lembrar, no entanto, que enquanto o STF [Supremo Tribunal Federal] não publicar ata de sua decisão [que considerou o Funrural constitucional], não existe cobrança efetiva de imposto.”
Fonte: Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe BeefPoint.