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MS: carne de abate sanitário vai para o mercado interno

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio dos Serviços de Saúde Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal da Superintendência Federal de Agricultura no Mato Grosso do Sul (SFA/MS), iniciou os abates sanitários de aproximadamente 1.600 bovinos apreendidos em um estabelecimento que confinava animais no município de Três Lagoas/MS. A carne dos animais abatidos será destinada ao consumo interno brasileiro.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio dos Serviços de Saúde Animal e Inspeção de Produtos de Origem Animal da Superintendência Federal de Agricultura no Mato Grosso do Sul (SFA/MS), iniciou os abates sanitários de aproximadamente 1.600 bovinos apreendidos em um estabelecimento que confinava animais no município de Três Lagoas/MS. A apreensão dos animais e a autuação do proprietário se deu por uso indevido de ingredientes de origem animal na alimentação dos bovinos, o que é proibido pela Instrução Normativa MAPA nº 08/2004 e pela Lei Estadual nº 3.823/09.

A carne dos animais abatidos será destinada ao consumo interno brasileiro. A produção não poderá ser exportada porque o mercado internacional exige certificação de carne livre de resíduos. Apesar disso, o coordenador geral de Combate de Doenças do Ministério da Agricultura, Guilherme Marques, garante que a carne não apresenta risco algum. O abate dos animais da propriedade começou ontem (28) no frigorífico JBS, em Campo Grande, e deverá ser concluído em cinco dias. Parte do rebanho também foi levada para a planta da mesma empresa em Andradina (SP).

O procedimento está previsto na instrução normativa 08/2004, cujo texto proíbe a alimentação do gado com proteína e gordura animal em todo o território nacional como forma de evitar o mal da vaca louca. Marques explica que os abates acontecem sob fiscalização do serviço de inspeção e que materiais como cérebro, medula óssea, olhos e parte do sistema digestivo serão incineradas pelo frigorífico. “Essa é uma medida de precaução”, pontua.

A reportagem é do Correio do Povo, adaptada pela Equipe BeefPoint.

0 Comments

  1. Roberto Ferreira da Silva disse:

    E o lixo fica para o Brasil. É passado a hora de termos leis rígidas para o mercado interno.

    Precisamos ter um SISBOV para o consumo interno ?

    Somos tratados pelas nossas próprias leis como lixo.

    Deus que cuide de nós !

  2. José Manuel de Mesquita disse:

    Pois é…

    Se não há problema com a carne, porque não exporta-la?

    Se decidiram por comercializa-la, o consumidor deveria ser informado das características do produto, ou seja: a origem (Grupo Katayama), o tipo de alimentação fornecida aos animais, com a ressalva de que, a lei proíbe alimentação com o tipo de produto dado a eles (no caso, cama de frango).

    O consumidor deveria ter o direito de decidir se deseja ou não correr tal risco, mesmo sendo pequeno como afirma o veterinário do Mapa Sr. Guilherme Marques.

    No ar as questões abaixo:
    E como ficam as certificações Sisbov, Eras ou Lista Trace?
    E como fica a Certificadora que lhes dava assistência?
    E como ficam o veterinário e o Zootecnista responsáveis?
    E os Frigoríficos que são abastecidos com os produtos desta propriedade?

    Caso aconteça algo com a saúde de algum cidadão (que por azar, tiver consumido carnes deste “abate sanitário”), nosso sistema de saúde nunca descobrirá, digo nunca pelo simples fato de o mesmo não estar preparado para ocorrências deste tipo… então não haverá culpado algum a apontar, e o infrator mais uma vez confirmará, que o “crime compensa…

    Pois é… a velha máxima com pequenas adaptações… “Finge que Não faz, que eu finjo que Não vejo”…

    A Impunidade, em geral é a mãe dos pimpolhos (Ganância, Egoísmo, Irresponsabilidade e Ética)… Me impressiona ainda, a rede de proteção em torno da divulgação do nome do infrator… que de uma só tacada, desmoralizou e desqualificou o sistema de produção, controles e os responsáveis poor eles… dando razão e argumentos aos que defendem a não importação de carnes do Brasil.

    Infelizmente nesse nosso país, a lei é mais para uns, que para outros, não importando se os números da vez são o 13 ou o 45…

  3. RODRIGO VIEIRA DE MORAIS disse:

    Olha o vacilo do MAPA novamente.
    Divulgar este noticiário é um crime aos produtores brasileiros.

  4. José Manuel de Mesquita disse:

    Prezado Sr. Rodrigo Vieira de Morais,

    O crime não é a notícia dada, e sim o ato, a prática de alimentar animais com “cama de frango”, sabendo estar proibida.

    Crime é a ganância desmedida, a falta de cidadania, a falta de responsabilidade, a falta de ética, dos que fizeram e dos que, por algum motivo acobertaram o “mal feito”…

    Esconder e não divulgar ocorrências como essa, só premia o infrator, e incentiva a impunidade… fazendo florescer a tão conhecida “Lei do Gerson”… responsável em parte pelo constantes “maus feitos” existentes em nosso país…

    O Sr, gostaria de ser premiado com um belo Filé de um destes animais? e de forma consciente, o sr. permitiria que sua família se alimentasse de carne provenientes de animais alimentados com “cama de frango”? ou seria “cama de galinha”?

    Pensar e refletir…onde está o mal maior…

  5. Evándro d. Sàmtos. disse:

    Mais uma vez parabéns senhor José Manoel.

    Precisamos mais disso,choque de ética,de moralização.

    Precisamos expurgar velhas praticas,velhos ranços.A produção precisa ser acompanhada de ética,moral,de preocupação e respeito com o próximo.

    Saudações,

    EVÁNDRO D. SÀMTOS.

  6. José Manuel de Mesquita disse:

    Prezado Evándro,

    Fico feliz em poder continuar lendo seus escritos, portanto não abandone o barco.

    Agradeço pelo incentivo a continuar dando “murros em ponta de faca”.

    Infelizmente o sistema é predador, é cada um por si… não costumam olhar além do próprio umbigo.

    Forte abraço, saúde e sorte.

    JMM

  7. Fábio Andrade Bessa de Lima disse:

    Prezados Senhores,
    Tomo a liberdade de corrigir uma informação veiculada no terceiro parágrafo do texto.

    A Instrução Normativa que prevê o abate dos animais que ingeriram alimentos contendo subprodutos de origem animal proibidos na alimentação de ruminantes não é a IN 08/2004, mas a IN 41/2009 (Anexo 2). Aquela versa sobre a proibição em todo o território nacional da produção, da comercialização e da utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal além de determinar que tal informação seja expressa em destaque nos rótulos dos produtos.

    Saudações,

    Fábio Bessa

  8. José Manuel de Mesquita disse:

    Prezado Fábio Andrade Bessa de Lima,

    Depois de seu esclarecimento, com o texto aqui publicado, me parece que:

    Nosso problema nunca foi a falta de leis, mas sim a falta de respeito com as mesmas…

    O “mal-feito” não foi coisa pequena… mas as notícias que nos chegam sobre as providências, só confirmam que, neste país os rigores das leis, são mais para uns que para outros…

    Saudações,