Decreto assinado pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, e secretário estadual de Receita e Controle, José Ricardo Cabral, determina que o diferimento, isenção e redução da base de cálculo para cobrança de ICMS, além do regime especial, ficam condicionados à destinação da produção de couro a estabelecimentos industriais do estado.
Quanto ao gado bovino e bufalino o decreto trata do diferimento do ICMS em operações interestaduais e internas destinadas a estabelecimentos localizados em municípios de fronteira que não estão no regime especial, independente de onde está localizado o estabelecimento que remeteu os animais.
São considerados fronteira Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Ladário, Laguna Caarapã, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru.
Em operações internas não alcançadas pelo diferimento a base de cálculo do ICMS cai dos 70,58%, fazendo com que o imposto devido seja equivalente a 5%.
O decreto também trata do crédito presumido de 42,857% a frigoríficos no caso de operações interestaduais com charque e carnes resfriados e 57,142% para o produto devidamente embalado e identificado por cortes padronizados. As informações são de Fernanda Mathias para o Campo Grande News.