Considerando a necessidade e a importância da informação como base para a correta execução dos programas de defesa sanitária, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro), por meio da portaria nº 2.176/2010, estabelece normas para cadastro de estabelecimentos frigoríficos nas unidades locais da Iagro. A diretora-presidente da agência, Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo, diz que a medida foi tomada para a atualização dos cadastros dos frigoríficos.
Considerando a necessidade e a importância da informação como base para a correta execução dos programas de defesa sanitária, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro), por meio da portaria nº 2.176/2010, estabelece normas para cadastro de estabelecimentos frigoríficos nas unidades locais da Iagro. A diretora-presidente da agência, Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo, diz que a medida foi tomada para a atualização dos cadastros dos frigoríficos. “Sem o cadastro não é possível emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para o abatimento”, alerta a diretora da Iagro. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 7 de dezembro.
De acordo com o documento, todos os estabelecimentos frigoríficos do Estado de Mato Grosso do Sul, sejam eles registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF), deverão, a contar da publicação da portaria, apresentar nas Unidades Locais da Iagro, do município onde o estabelecimento de abate estiver localizado, anualmente, até o dia 31 de janeiro. Ou ainda, quando houver alguma alteração (no documento) de planilha de cadastro de frigoríficos, com declaração assinada e firma reconhecida.
A Iagro avisa que a não realização da atualização cadastral do estabelecimento no prazo estipulado na portaria acarretará na imediata suspensão de emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA) para o referido estabelecimento frigorífico. E que, mensalmente, até o dia 10, os frigoríficos deverão encaminhar para a Iagro, relatório mensal de compra de animais para abate acompanhado do respectivo comprovante de pagamento bancário, conforme disposto no inciso III, do anexo I, da lei 3.826 de 21 de dezembro de 2009.
Segundo a portaria, toda e qualquer alteração de cadastro de frigorífico somente poderá ser feito na Iagro Central, através da Gestoria de Defesa Sanitária Animal (GDSA).
As informações são do Correio do Estado, resumidas e adaptadas pela Equipe BeefPoint.
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Quem dera o poder publico federal, legisladores de nossa fervilhante republica ( torço para que não seja das bananas!!!!) e setores envolvidos iniciassem a regulação do setor. Acredito que determinadas exigencias financeiras deveriam ser exigidas das empresas, não só para proteger o produtor, mas a fim de mitigar os danos na economia do pais. Dinheiro gasto em socorro a empresas ineficientes e mau administradas, poderia ser utilizado em obras de infra estrutura para apoiar o desenvolvimento da agropecuaria, da familiar ao agrobusines, no pais. A EMBRAPA não esta participando do desenvolvimento do novo código florestal? Por que não ajudar na estruturação economica, legal e normativa do setor agropecuario? Caso de se pensar.